Comparação entre Arbitragem e Processo Judicial

A Arbitrgem substitui com muitas vantagens o Processo Judicial principalmente nos casos que envolvem compradores de apartamentos e construtoras.

  PROCESSO JUDICIAL PROCESSO ARBITRAL
1 Segue a Lei do Código do Processo Civil. Para conhecer o CPC, consulte um Advogado. Segue a Lei N0 9.307 de 23/09/1996. Para conhecer a lei clique aqui -
2 Precisa ter pelo menos 2 advogados, um para cada uma das partes envolvidas. A presença do Advogado é obrigatória e nos casos em que a parte não puder pagar um Advogado, o Estado oferece, gratuitamente, um dos Advogados disponíveis em sua banca.  Não precisa ter Advogados. As partes podem apresentar pessoalmente seus argumentos. O processo sai mais barato.
3 O processo é analisado e julgado por um leigo no assunto. Então o Juiz, que é leigo no assunto, é obrigado a contratar um especialista, que cobra caro e nem sempre entende bem do assunto pois o Juiz escolhe um dos peritos disponíveis no cadastro do judiciário. O processo é analisado por um especialista no assunto. As partes tem a liberdade, e concordam entre si, de escolher o especialista que, reconhecidamente, entende do assunto. O especialista pode ser livremente escolhido dentre todos os profissionais que atuam no mercado.
4 O processo é demorado pois as perícias só podem ser realizadas pelo Perito Judicial escolhido pelo Juiz e este perito, muito ocupado, só vai ter tempo para fazer a perícia numa data bem distante. Além disso, as partes são obrigadas a contratarem, por sua conta, seus respectivos Assistentes Técnicos, estes sim são especializados no assunto e portanto mais custos. As perícias são realizadas imediatamente. Perito e as partes vão até o local e esclarecem no local as circunstâncias dos fatos ocorridos. Não existe o Perito Judicial nem os Assistentes Técnicos. Menos discussão e menos custo.
5 Não há necessidade de se ficar esperando o andamento do processo. Perante os fatos, as partes podem concordar em fazer um Acordo e acabar com o Processo Judicial antes da sentença.  As partes podem fazer um acordo e o Processo Arbitral que era de Arbitragem vira processo de Mediação.
6 Depois que todo mundo concordou (as partes, os assistentes e o perito judicial) fica-se no aguardo do parecer o Juiz, da Sentença Judicial. Não precisa esperar nada pois o Perito Arbitral, esclarecidos os fatos, já emite a Sentença Arbitral.
7 Se a parte não quiser obedecer, o Juiz pode até convocar a Força Policial para obrigar a obediência à lei.  Se a parte não quiser obedecer, o Perito Arbitral pode até convocar a Força Policial para obrigar a obediência à lei. 
8 O Processo Judicial é público e todo mundo fica sabendo. Uma construtora que esteja sendo processada no judiciário terá dificuldades na sua vida comercial pois perde crédito na praça. O Processo Arbitral é restrito e somente as partes ficam sabendo.

VEJA MAIS VEJA MAIS VEJA MAIS VEJA MAIS

Conheça os vários tipos de arbitragem:

Veja como se contrata um Processo Arbitral:

Veja o que é e como se procede à uma Perícia em Casas, Prédios, Apartamentos e Industrias

roberto\pericias\comparativo.htm em 24/09/2000, atualizado em 12/12/2009