Como vimos no caítulo anterior, certas causas produzem determinados efeitos e cada um desses efeitos pode ser a causa de outros efeitos.
PARA O PRPPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O QUE INTERESSA MESMO É O DANO
Quando o escorregamento ocorre em local desabitado, o DANO ás pessoas ou o DANO ao patrimônio das pessoas é inexistente. Nem se pode falar em dano ambiental pois escorregamentos são fenômenos geológicos naturais resultado do processo natural de metamorfose geológica do solo.
Figura
1: Caso de Escorregamento de Talude ocorrido em local desabitado. |
Quando o escorregamento ocorre em local habitado e os imóveis foram construídos mediante Aprovação Prévia da Prefeitura, há responsabilidade solidária da Prefeitura que autorizou a construção em local de risco de ocorrência de escorregamento geológico.
Figura
2: Caso de Escorregamento de Talude ocorrido em local com habitações
regulares. |
Quando o escorregamento ocorre em local habitado e os imóveis foram construídos sem a Aprovação Prévia da Prefeitura, há responsabilidade solidária da Prefeitura que negligenciou a sua obrigação de fiscalizar o que poderia evitar a construção clandestina e em local de risco de ocorrência de escorregamento geológico.
Figura
3: Caso de Escorregamento de Talude ocorrido em local com habitações
irregulares. |
E, como ficam esses casos em que pessoas transitavam por Via Pública, cuja manutenção é de responsabilidade da Prefeitura, e a ocorrência de um escorregamento "engoliu" veículos que transitavam pela via pública acreditando ser um local seguro?
Figura
4: Caso de Escorregamento de Talude afetando patrimônio não-imóveis. |
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roberto\pericias\dano.htm em 11/10/2011, atualizado em 12/08/2012.