O tráfego de veículos pelas vias brasileiras:

MORTES PODERIAM TER SIDO EVITADAS?
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O ÔNIBUS COM 33 PASSAGEIROS, JOGADORES DO ESPORTE CLUBE VILA MARIA HELENA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, VOLTAVA PELA BR-116 (RODOVIA FEDERAL) DE UBAPORANGA ONDE OS JOGADORES FORAM PARTICIPAR DA COPA NACIONAL E NA ALTURA DA CIDADE ALÉM PARAÍBA QUNDO TRAFEGAVA NA PONTE DO RIO ANGU FICOU DESGOVERNADO E CAIU DA PONTE. ISSO ACONTECEU NA MADRUGADA DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2023.

Quer saber por que se chama BR-116? Veja http://www.ebanataw.com.br/trafegando/IDrodoviasFederais.htm

Consultando o Google-Street podemos ver em uma foto antiga (2019) que a ponte estava tecnicamente irregular não tendo os componentes de segurança obrigatórios por normas brasileiras como a NBR-14885.

Um desses componentes de segurança é a Barreira de Concreto, uma peça que tem como finalidade "barrar" isto é, "segurar" o veículo desgovernado e impedir que o veículo caia no precipício. Um veículo, quando fica desgovernado, é impossível qualquer tentativa de tomar o controle do veículo. A norma não tem a preocupação de considerar o que causou a perda de controle: Pode ter sido um pneu que estourou de repente, pode ter havido uma poça d'água de chuva que provocou uma aquaplanagem, pode ter sido uma mancha de óleo na pista, pode ter sido um outro veículo que fez uma "fechada", pode ter sido até um outro veículo dirigido por um bêbado, pois DEPOIS que o veículo ficou desgovernado, estando numa ponte, a sua queda pode provocar, como sempre acontece, mortes evitáveis.

Veja o que determina a norma brasileira NBR-15486:

A Barreira de Concreto é especificada na norma brasileira NBR-14885 que define:

3.2 barreira de concreto
dispositivo ou sistema de segurança, rígido e contínuo, destinado a ser implantado ao longo das vias
públicas, com forma e dimensões tais que, quando colididos por veículos desgovernados, reconduzam
estes veículos à pista com desacelerações suportáveis pelo corpo humano e com os menores danos
possíveis aos veículos e ao próprio dispositivo, de modo a evitar que estes veículos tenham seus
acidentes agravados por outros fatores, como por exemplo: travessia de canteiro central seguida
de choque frontal contra outro veículo, quedas em precipícios, colisão com elementos fixos, como
pilares de obras de arte especiais, postes de utilidade pública, árvores, postes de sinalização.

Encontra-se em vigor, desde o dia 13 de maio de 2016, a nova versão da norma brasileira NBR-14885 que disciplina o uso de Barreira de Concreto nas vias públicas do Brasil que objetiva a segurança das pessoas que nela transitam.

Trata-se de uma versão bastante atualizada e consistente com as normas internacionais vigentes. Diferentemente da versão anterior, a do dia 31 de maio de 2004, a nova versão traz uma série de novidades, inclusive em algumas definições importantes:

Barreira de Concreto - Dispositivo rígido e contínuo a ser implantado ao longo das vias públicas com forma e dimensões tais que, quando colididos por veículos desgovernados, reconduzem estes veículos à pista com desacelerações suportáveis pelo corpo humano e com os menores danos possíveis aos veículos e ao próprio dispositivo, de modo a evitar que estes veículos tenham seus acidentes agravados por outros fatores, como por exemplo: travessia de canteiro central seguida de choque frontal contra outro veículo, quedas em precipícios, colisão com elementos físicos, como pilares de obras de arte, postes de utilidade, árvores e postes de sinalização.

Como se vê, a nova abordagem cuida mais da segurança do veículo desgovernado e de seus ocupantes levando em conta todas as circunstâncias presentes quando o veículo for tomado por falta de controle em função dos condicionantes locais da pista como a existência de neblina ou fumaça, pista escorregadia, vento lateral, curva fechada, longa descida e também os condicionantes laterais como a existência de uma faixa de recuperação, uma árvore, um barranco, um pilar de viaduto e até mesmo pilares e postes que suportam placas de sinalização viária. Veja mais detalhes sobre Barreira de Segurança em http://www.ebanataw.com.br/trafegando/defensa.htm

Além da norma NBR-14885 de obediência obrigatória, temos norma do DNIT, órgão do Ministério dos Transportes, que define até detalhes executivos da Barreira de Concreto em pontes. Veja:

Também está especificada em norma do Ministério dos Transportes:

onde encontramos detalhes completos para a execução de Barreiras de Concreto em Pontes:

 

Não bastasse a existência da norma NBR-15486 da ABNT e a norma IPR-XXX do DNIT, temos também a norma do DER do Governo de Minas Gerais. Veja:

O DER/MG, Departemento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais tem a norma DER-MG RT-01.22 que, preocupados com a segurança dos pedestres, especifica além da Barreira de Concreto com um PASSEIO para a passagem segura de pedestres guarnecido com Guarda-Corpo. Veja o desenho com complementações feitas pelo autor do site:

A norma do DER/MG esclarece até o tipo de veículo que deve ser adotado para se projetar, calcular e dimensionar as pontes no estado de Minas Gerais, isto é:

Caminhão TIPO 2S3 que é, segundo definição do CONTRAN, um caminhão trator semi reboque com eixo simples de 6,0 tineladas, eixo duplo de 10 toneladas e eixo em tandem de 25,5 tonelas e peso PBT=41,5 toneladas, Massa Total do Veículo = 38 toneladas (tabela 1 do DER/MG) e Força de Impacto de 269,1 kN que equivale a 27 toneladas.

Faltou a placa com as orientações de segurança necessárias para alertar os motoristas com relação à capacidade máxima que a ponte suporta. Veja um exemplo desse tipo de placa (obrigatória nas duas cabeceiras da ponte):

Qualquer motorista, chegando na cabeceira de uma ponte poderá verificar se aquela ponte vai aguentar o pêso do seu caminhão.

Vale lembrar que a altura e a resistência do Guarda-Corpo é determinado pela norma brasileira NBR-9050:

Vale a pena lembrar também que a largura do Passeio para Pedestres é regulado pela norma NBR-9050 e estabelece a largura mínima de 1,20 metros.

MAS, numa ponte longa pode acontecer de 2 cadeirantes se encontrarem no meio da ponte e para dar passagem tranquila dos dois a largura de 1,20 metros é insuficiente e é necessária uma largura mínima, considerando as folgas necessárias de 10 centímetros de cada lado, de 1,70 metros. Veja mais sobre

 

Há um outro fato mais grave ainda. Em fotografia de outubro de 2021 tomada no site da Google-Street, vemos que não há NENHUM TIPO DE PROTEÇÃO, NEM PARA VEÍCULOS E NEM PARA PEDESTRES, em longo trecho do lado direito (da foto) da ponte, só restando um pouco de Guarda-Corpo no trecho final. Cadê as Barreiras de Concreto? Veja as fotos:

Será que foi por "esquecimento" ou será que foi por negligência? ou será que foi por falta de dinheiro? Talvez o responsável venha a público com a alegação do tipo "eu não sabia que a barreira era obrigatória"?

Um levantamento feito pelo DNIT (DNIT-088/2006-ES) reconhece que por fatores históricos encontra-se (naquela época do levantamento, 2006) a existência de diversos padrões de pontes, claro, pontes que foram projetas, calculadas e dimensionadas em função do tipo (tamanho e peso) de veículos autorizados pelo CONTRAN a trafegaram pelas vias brasileiras. Veja um resumo:

Antigamente os veículos eram pequenos, comparados aos gigantes dos dias de hoje, e a engenharia levava em consideração um veículo-padrão que a engenharia chama de TREM-TIPO com as características (dimensções e peso). Veja, naquela época o maior caminhão, mais pesado, pesava no máximo 36 toneladas. Então o CONTRAN licenciava tais veículos para trafegarem livremente pelas vias brasileiras e a engenharia (fiscalizada pelo DNIT e DER) construía pontes e viadutos com capacidade para aguentar bem esses caminhões:

Depois, com a evolução tecnológica dos veículos, passamos a fabricar veículos com maior capacidade de carga e o trem-tipo passou a ser de 45 toneladas. Obviamente, o CONTRAN para acompanhar a modernidade dos veículos de transporte de carga no mundo e até permitir que esses veículos licenciados em outros países possam trafegar em segurança pelas vias brasileiras passou a licenciá-los e o DNIT, junto com os DERs estaduais, trataram de reforçar, reformar e adaptar as ruas, avenidas, estradas, rodovias, tuneis, pontes e viadutos para permitirem o tráfego seguro desses novos caminhões:

Ora, se a engenharia projetou, calculou e dimensionou uma ponte para aguentar um caminhão de 36 toneladas é óbvio que não vai aguentar um de 45. Então é necessário executar um reforço para que a ponte passe a aguentar este caminhão de 45 toneladas.

Hoje, o CONTRAN permite que os DETRANs licenciem veículos bem mais pesados:

Quer saber quais são as Classes de Veículos no Brasil? Veja no site http://www.ebanataw.com.br/trafegando/classeveiculo.php

Obviamente, o DNIT, os DERs estaduais e as secretarias municipais de transportes DEVERIAM acompanhar essa evolução dos meios de transporte e FAZER UMA ADAPTAÇÃO das pontes e viadutos existentes para suportarem a passagem desses novos caminhões e ENQUANTO essas adaptações não forem executadas, deveriam instalar placas de proibição:

SEQUENCIA DE PLACAS PROVISÓRIAS ENQUANTO A PONTE OU O VIADUTO NÃO RECEBEREM AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS:

Veja, a seguir, a sequeência de placas que podemos colocar antes da ponte antiga ou do viaduto antigo para alertar e evitar que o motorista desavisado ou que não conhece a região se aventure a passar com o seu caminhão pesado sobre uma ponte que não vai aguentar o peso do caminhão.

Veja quais são as placas:

PLACA nº 1 - Placa de Advertência (fundo amarelo) prevenindo o motorista sobre a existência de obra com limitação de peso:

Placa nº 2 - Placa de Advertência (fundo amarelo) prevenindo o motorista sobre a existência de um desvio:

 

Placa nº 3 - Placa de Advertência (fundo amarelo) orientando sobre a última saída para evitar restrição de peso:

Placa nº 4 - Placa de Proibição com Orientação do limite de capacidade:

 

Placa nº 5 - Placa regulamentadora que impõe o limite de capacidade (dá multa):

Placa nº 6 - Placa indicativa (fundo azul) com as características da ponte:

A "Falta de Dinheiro" desculpa muito apresentada para não ter executadas as obras de adaptação não pode ser utilizada pois sabendo que as estradas brasileiras foram construídas desde há muito tempo, no tempo das carroças, o parlamento brasileiro teve o cuidado de aprovar uma lei criando um imposto que incide sobre todos os tipos de combustíveis, isto é, gasolina, alcool, diesel, gás natural, etc. Isto significa que todo veículo (ônibus, caminhões e até carros de passeio) paga este imposto ao abastecer, imposto que foi criado exclusivamente para fazer as adaptações necessárias nas estradas, rodovias, ruas, pontes, viadutos para que os veículos modernos (rodotrem, bitrem, ônibus articulados, ônibus biarticulados, enfim todos que usam as vias públicas) possam trafegar livremente e em segurança.

A Lei foi aprovada em 2001, então se todas as obras de adaptação tivessesm sido executadas não veríamos mais acidentes como os seguintes:

Não foram executadas? Por quê?

Bem . . . que mais você poderia saber para mover uma Denúncia junto ao Ministério Público da sua Comarca?

Você nunca ouviu falar em Ministério Público? O Ministério Público é o órgão que a gente pode acionar para que êle, Ministério Público, obrigue a Prefeitura, o Estado ou a União para fazer o que eles façam a obrigação deles. Veja o site www.ebanataw.com.br/ministeriopublico


NOTA: Este site é mantido pela equipe do engenheiro Roberto Massaru Watanabe e se destina principalmente para estudantes. Watanabe participou do projeto do Rodoanel Mario Covas, Rodovia dos Imigrantes, duplicação da Regis Bittencout e outros viários como a simulação das vias expressas de Campinas. Pelo caráter pedagógico do site, seu conteúdo pode ser livremente copiado, impresso e distribuido. Só não pode piratear, isto é, copiar e depois divulgar como se fosse de sua autoria. Watanabe resolveu construir este site para fornecer orientações sobre as Leis, as Normas e as Portarias que regem a matéria Segurança no Trânsito desconhecidas por muitas pessoas e, objetivando auxiliar as pessoas na pesquisa das causas das mortes.

PARA QUEM SE ENVOLVEU EM ACIDENTE: Mostre este site para o Advogado. Ele poderá descobrir que nem toda culpa foi do motorista pois a estrada mal sinalizada ou a obra da ponte arcaica e não adaptada para o tráfego seguro dos caminhões modernos foram as verdadeiras causas das mortes. Não use diretamente as informações deste site e contrate um Engenheiro com experiência em Estradas e Rodovias para fazer um levantamento das condições reais do local, ou região, em que ocororreu o acidente.

PARA QUEM SE PREOCUPA QUE VENHA A OCORREU UMA ACIDENTE: Você que mora perto ou que passa sempre por uma ponte que não tem a sinalização necessária ou que as obras de atualização da segurança não foram ainda realizadas pode fazer uma Denúncia junto ao Ministério Público da sua Comarca para que o Ministério Público pressione a Prefeitura, o Estado e até órgão federal para executar as obras necessárias na ponte e assim, evitar que venha a acontecer algo semelhante ao que aconteceu em Além Paraíba em 30 de janeiro de 2023. Mortes podem ser evitadas.


ET-10\RMW\trafegando\Angu.htm em 31/01/2023, atualizado em 02/09/2024 .


    RMW-606-24/11/2024