O tráfego de veículos pelas vias brasileiras:

MORTES PODERIAM TER SIDO EVITADAS?
Anote este endereço: www.ebanataw.com.br/CasoBR324/ para as próximas visitas.
 

O ônibus com pacientes da cidade de Canarana viajavam para fazer tratamento de saúde em Salvador. O ônibus seguia pela BR-324 (Rodovia Federal administrada pela ViaBahia) na madrugada do dia 2 de setembro de 2024 quando na altura da cidade de São Sebastião de Passé ficou desgovernado, saiu da pista de rolamento e caindo numa ribanceira. Na queda, quatro passageiros tiveram morte e 23 tiveram ferimentos.

 

Quer saber por que se chama BR-324? Veja http://www.ebanataw.com.br/trafegando/IDrodoviasFederais.htm

Veja o trecho da BR-324 onde aconteceu o desastre:

Trata-se de um trecho reto, plano, sem curvas nem ondulações. Rodovia com 2 pistas separadas por um largo canteiro central. Caso ocorra uma pane no veículo, pane como estouro de pneu, derrapagem por óleo na pista, distração do condutor ou outra situação em que o veículo fica sem controle, a via deve dispor de componentes de segurança capaz se possível evitar a ocorrência mas se não tiver como evitar a ocorrência do acidente o componente deve atuar de forma a minimizar as consequências da pane.

No Brasil temos duas entidades incumbidas de emitir Normas Técnicas:

1- Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

2- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, órgão do Ministério dos Transportes.

Em qualquer obra contratada pelo poder público (Governo Federal, Estadual ou Municipal) as normas técnicas são de obediência obrigatória e é a principal função da Fiscalização da Obra.

O canteiro central largo é plano e disprovido de qualquer tipo de obstáculo (postes, árvores, placas de sinalização, etc.) de modo que o veículo desgovernado consegue parar sem capotar.

Na lateral direita há um desnível considerável, chamamos de TALUDE, onde as normas técnicas consideram como Talude Crítico quando a Declividade do talude é maior que 1:3, segundo a norma técnica NBR-15.486:

NBR-15486: 4.2.3 Taludes críticos
Taludes com declividade maior a 3H:1V são considerados críticos, pois a maioria dos veículos tende a capotar nesta superfície. No caso do talude iniciar dentro da zona livre (ver Figura 4), deve ser projetado um dispositivo de contenção.

Casos ocorridos de capotamento com mortes são frequentes. Veja alguns:

DISPOSITIVO DE CONTENÇÃO?

Um desses componentes de segurança é a Barreira de Concreto, uma peça que tem como finalidade "barrar" isto é, "segurar" o veículo desgovernado e impedir que o veículo caia no precipício. Um veículo, quando fica desgovernado, é impossível qualquer tentativa de retomar o controle do veículo. A norma não tem a preocupação de considerar o que causou a perda de controle: Pode ter sido um pneu que estourou de repente, pode ter havido uma poça d'água de chuva que provocou uma aquaplanagem, pode ter sido uma mancha de óleo na pista, pode ter sido um outro veículo que deu uma "fechada", uma distração do condutor, pode ter sido até um outro veículo dirigido por um bêbado, pois DEPOIS que o veículo ficou desgovernado não há meios de retomar o controle e saindo por um talude inclinado ele, com grande chance, vai capotar.

Veja o que determina a norma brasileira NBR-15486:

A Barreira de Concreto é especificada na norma brasileira NBR-14885 que define:

3.2 barreira de concreto
dispositivo ou sistema de segurança, rígido e contínuo, destinado a ser implantado ao longo das vias
públicas, com forma e dimensões tais que, quando colididos por veículos desgovernados, reconduzam
estes veículos à pista com desacelerações suportáveis pelo corpo humano e com os menores danos
possíveis aos veículos e ao próprio dispositivo, de modo a evitar que estes veículos tenham seus
acidentes agravados por outros fatores, como por exemplo: travessia de canteiro central seguida
de choque frontal contra outro veículo, quedas em precipícios, colisão com elementos fixos, como
pilares de obras de arte especiais, postes de utilidade pública, árvores, postes de sinalização.

Encontra-se em vigor, desde o dia 13 de maio de 2016, a nova versão da norma brasileira NBR-14885 que disciplina o uso de Barreira de Concreto nas vias públicas do Brasil que objetiva a segurança das pessoas que nela transitam.

Trata-se de uma versão bastante atualizada e consistente com as normas internacionais vigentes. Diferentemente da versão anterior, a do dia 31 de maio de 2004, a nova versão traz uma série de novidades, inclusive em algumas definições importantes:

Barreira de Concreto - Dispositivo rígido e contínuo a ser implantado ao longo das vias públicas com forma e dimensões tais que, quando colididos por veículos desgovernados, reconduzem estes veículos à pista com desacelerações suportáveis pelo corpo humano e com os menores danos possíveis aos veículos e ao próprio dispositivo, de modo a evitar que estes veículos tenham seus acidentes agravados por outros fatores, como por exemplo: travessia de canteiro central seguida de choque frontal contra outro veículo, quedas em precipícios, colisão com elementos físicos, como pilares de obras de arte, postes de utilidade, árvores e postes de sinalização.

Como se vê, a nova abordagem cuida mais da segurança do veículo desgovernado e de seus ocupantes levando em conta todas as circunstâncias presentes quando o veículo for tomado por falta de controle em função dos condicionantes locais da pista como a existência de neblina ou fumaça, pista escorregadia, vento lateral, curva fechada, longa descida e também os condicionantes laterais como a existência de uma faixa de recuperação, uma árvore, um barranco, um pilar de viaduto e até mesmo pilares e postes que suportam placas de sinalização viária. Veja mais detalhes sobre Barreira de Segurança em http://www.ebanataw.com.br/trafegando/defensa.htm

Veja uma sequência que mostra como a Barreira de Concreto evita o prosseguimento da ação do ônibus desgovernado, barrando (segurando) o ônibus e evitando que ele caia no precipício:

Antigamente os veículos eram pequenos, comparados aos gigantes dos dias de hoje, e a engenharia levava em consideração um veículo-padrão que a engenharia chama de TREM-TIPO com as características (dimensções e peso). Veja, naquela época o maior caminhão, mais pesado, pesava no máximo 36 toneladas. Então o CONTRAN licenciava tais veículos para trafegarem livremente pelas vias brasileiras e a engenharia (fiscalizada pelo DNIT e DER) construía pontes e viadutos com capacidade para aguentar bem esses caminhões:

Depois, com a evolução tecnológica dos veículos, passamos a fabricar veículos com maior capacidade de carga e o trem-tipo passou a ser de 45 toneladas. Obviamente, o CONTRAN para acompanhar a modernidade dos veículos de transporte de carga no mundo e até permitir que esses veículos licenciados em outros países possam trafegar em segurança pelas vias brasileiras passou a licenciá-los e o DNIT, junto com os DERs estaduais, trataram de reforçar, reformar e adaptar as ruas, avenidas, estradas, rodovias, tuneis, pontes e viadutos para permitirem o tráfego seguro desses novos caminhões:

Ora, se a engenharia projetou, calculou e dimensionou uma ponte para aguentar um caminhão de 36 toneladas é óbvio que não vai aguentar um de 45. Então é necessário executar um reforço para que a ponte passe a aguentar este caminhão de 45 toneladas.

Hoje, o CONTRAN permite que os DETRANs licenciem veículos bem mais pesados:

Quer saber quais são as Classes de Veículos no Brasil? Veja no site http://www.ebanataw.com.br/trafegando/classeveiculo.php

Obviamente, o DNIT, os DERs estaduais e as secretarias municipais de transportes DEVERIAM acompanhar essa evolução dos meios de transporte e FAZER UMA ADAPTAÇÃO das rodovias, pontes e viadutos existentes para suportarem a passagem desses novos caminhões e ENQUANTO essas adaptações não forem executadas, deveriam instalar Placas de Alerta.

A "Falta de Dinheiro" desculpa muito apresentada para não ter executadas as obras de adaptação não pode ser utilizada pois sabendo que as estradas brasileiras foram construídas desde há muito tempo, no tempo das carroças, o parlamento brasileiro teve o cuidado de aprovar uma lei criando um imposto que incide sobre todos os tipos de combustíveis, isto é, gasolina, alcool, diesel, gás natural, etc. Isto significa que todo veículo (ônibus, caminhões e até carros de passeio) paga este imposto ao abastecer, imposto que foi criado exclusivamente para fazer as adaptações necessárias nas estradas, rodovias, ruas, pontes, viadutos para que os veículos modernos (rodotrem, bitrem, ônibus articulados, ônibus biarticulados, enfim todos que usam as vias públicas) possam trafegar livremente e em segurança.

A Lei foi aprovada em 2001, então se todas as obras de adaptação tivessesm sido executadas não veríamos mais acidentes como os seguintes:

Não foram executadas? Por quê?

Bem . . . que mais você poderia saber para mover uma Denúncia junto ao Ministério Público da sua Comarca?

Você nunca ouviu falar em Ministério Público? O Ministério Público é o órgão que a gente pode acionar para que êle, Ministério Público, obrigue a Prefeitura, o Estado ou a União para fazer o que eles façam a obrigação deles. Veja o site www.ebanataw.com.br/ministeriopublico


NOTA: Este site é mantido pela equipe do engenheiro Roberto Massaru Watanabe e se destina principalmente para estudantes. Watanabe participou do projeto do Rodoanel Mario Covas, Rodovia dos Imigrantes, duplicação da Regis Bittencout e outros viários como a simulação das vias expressas de Campinas. Pelo caráter pedagógico do site, seu conteúdo pode ser livremente copiado, impresso e distribuido. Só não pode piratear, isto é, copiar e depois divulgar como se fosse de sua autoria. Watanabe resolveu construir este site para fornecer orientações sobre as Leis, as Normas e as Portarias que regem a matéria Segurança no Trânsito desconhecidas por muitas pessoas e, objetivando auxiliar as pessoas na pesquisa das causas das mortes.

PARA QUEM SE ENVOLVEU EM ACIDENTE: Mostre este site para o Advogado. Ele poderá descobrir que nem toda culpa foi do motorista pois a estrada mal sinalizada ou a obra da rodovia arcaica e não adaptada para o tráfego seguro dos caminhões e ônibus modernos foram as verdadeiras causas das mortes. Não use diretamente as informações deste site e contrate um Engenheiro com experiência em Estradas e Rodovias para fazer um levantamento das condições reais do local, ou região, em que ocororreu o acidente.

PARA QUEM SE PREOCUPA QUE VENHA A OCORREU UMA ACIDENTE: Você que mora perto ou que passa sempre por um trecho que não tem a sinalização necessária ou que as obras de atualização da segurança não foram ainda realizadas pode fazer uma Denúncia junto ao Ministério Público da sua Comarca para que o Ministério Público pressione a Prefeitura, o Estado e até o órgão federal para executar as obras necessárias e assim, evitar que venha a acontecer algo semelhante ao que aconteceu na BR-324 em 2 de setembro de 2024. Mortes podem ser evitadas.


ET-10\RMW\trafegando\CasoBR324.htm em 6/09/2024, atualizado em 06/09/2024 .