O tráfego de veículos e de pessoas pelas vias:
COMISSÃO DE SEGURANÇA VIÁRIA

acessar com www.ebanataw.com.br/comsegvia/

Morrem, no Brasil, mais de 100.000 pessoas por ano, todos os anos, em acidentes de trânsito.

Muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas.

Nos próximos 365 dias mais 100.000 pessoas irão morrer, no Brasil, em acidentes de trânsito. É possível evitar algumas dessas mortes. Você pode ajudar a evitar estas mortes.

Este site apresenta uma série de detalhes técnicos importantes, já previstos em leis, normas técnicas, regulamentos e portarias mas que são negligenciados ou esquecidos ou despercebidos ou não-lembrados ou simplesmente "empurrados com a barriga" pelas autoridades responsáveis pela segurança nas vias públicas, ruas, avenidas, praças, estradas, rodovias e até nas ruas internas do Condomínio Residencial.

É muito comum encontrar faixa de travessia de pedestres com a tinta meio apagada, placa de trânsito depredada e placas escondidas pelo mato alto.

É muito comum também encontrar obras "inacabadas" e que não chegaram a receber os dispositivos de segurança previstos nas normas técnicas. A falta de certos dispositivos de segurança com as Barreiras de Concreto que barram um ônibus desgovernado segurando-o e impedindo que o mesmo venha a se lançar num precipício e matar os seus ocupantes.

Segurança Viária é responsabilidade de todos e cada um de nós pode tomar a iniciativa de formar uma Comissão de Segurança Viária composta por pessoas imbuídas de boa vontade para analisar a correta aplicação dos dispositivos de segurança e a adequada manutenção das placas e faixas canalizadoras de tráfego.

Veja alguns casos de negligência, que passam desapercebido mas que pode representar a diferença entre a vida e a morte.

Placa desbotada: Placa depredada: Placa escondida:  Faixa de Pedestre desbotada:  Ponto de ônibus sem Barreira: 
     

Veja outro caso de negligência, ou melhor, dupla negligência:

A primeira negligência é a total ausência da LFO-2 Linha de Fluxo Oposto, aquela linha amarela que delimita as mãos de direção entre os fluxos contrários. À noite, o motorista não consegue "enxergar" até onde ele pode ir para a esquerda sem invadir a mão de direção contrária. Se durante o dia já não é possível "ver a linha divisória", quem dirá o que acontece à noite. Pois é: o desastre foi à noite que aconteceu.

A segunda negligência é a falta de dispositivos de alerta colocados em posições estratégicas capaz de alertar os motoristas sobre a existência de desastre à frente. Há normas específicas para este tipo de situação de emergência. Veja a mesma foto da esquerda onde se desenhou a faixa e os cones de alerta.

O caminhão tanque não enxergando a linha de fluxo oposto invadiu a faixa contrária, "raspando" toda a lateral do ônibus.

Mostrei este caso só para você ver a diferença que faz a ausência de uma "simples linha". A linha branca é a LBO - Linha de Borda e indica onde termina a pista e a linha amarela é a LFO - Linha de Fluxo Oposto e indica onde termina a faixa da "minha mão" e é amarela para indicar que o outro fluxo é no sentido contrário.

Veja mais sobre Linhas de Separação em .

Outra falha, até muito comum, é a falta de determinados dispositivos de segurança viária como as BARREIRAS DE CONCRETO, que são estruturas de concreto armado capaz de segurar o impacto de até 45.900 kgf evitando que o veículo desgovernado se projete para cima de pessoas ou se lance de uma altura considerável.

A BARREIRA DE CONCRETO não evita que o veículo fique desgovernado mas evita que ficando desgovernado suba na calçada ou caia para fora do viaduto ou se lance num precipício.

 

O "até muito comum" acima dito é por que muitas das nossas obras viárias são antigas e foram construídas sem a necessidade de dotar certos trechos da via com dispositivos de segurança tipo BARREIRA DE CONCRETO, que é uma determinação muito recente.

Veja mais sobre segurança em Ponto de Ônibus em .

Veja uma sequência de fotografias que mostra uma simulação em Campo de Prova onde a BARREIRA segura o ônibus desgovernado que é lançado a alta velocidade, evita que ele saia da pista e reconduz o veículo desgovernado para dentro da pista, evitando que ele "caia num precipício" que haveria logo depois da BARREIRA:

SEQUENCIA 1- O ÔNIBUS "DESGOVERNADO"
EM ALTA VELOCIDADE SE LANÇA PARA FORA DA PISTA. 
SEQUENCIA 2- A BARREIRA ABSORVE O IMPACTO E IMPEDE A SAÍDA. SEQUENCIA 3- A BARREIA RECONDUZ O VEÍCULO DESGOVERNADO
PARA "DENTRO" DA PISTA, EVITANDO A SAÍDA DA PISTA.
     

A BARREIRA não evitaria o acidente, isto é, o que levou o veículo a ficar desgovernado (estouro do pneu, pista com óleo, aquaplanagem) mas evitaria a consequência do imprevisto, barrando o veículo e assim evitaria as mortes. Veja, há norma brasileira de aplicação obrigatória:

 Veja um exemplo de um viaduto dotado de Dupla Segurança, isto é, BARREIRA DE CONCRETO nos dois lados da pista e com alteamento no trecho mais crítico. Clicando na foto você será transportado para o Street-View do Google no início da alça de acesso do viaduto.

Veja mais sobre BARREIRAS em .

PROTEÇÃO AOS PEDESTRES:

Todo e qualquer Pólo de Atração como uma escola, um hospital, uma clínica, uma igreja, uma academia, uma creche, um supermercado, um shopping center, um estádio de futebol ou qulquer outra iniciativa que reuni uma considerável quantidade de pessoas deve ter a consciência e a responsabilidade sobre a mobilidade das pessoas que afluem ao polo, motivados até pela propaganda atrativa feita pelo polo.

A Comissão de Segurança Viária é um Grupo de Trabalho que objetiva reunir, coletar e levantar dados sobre a Segurança Viária de um bairro ou região com a finalidade de estudar, discutir, projetar, divulgar, propor e até executar, se necessário for, medidas para melhorar a segurança das pessoas que andam a pé ou sobre veículos quaisquer como automóveis, bicicletas, ônibus e caminhões ou conduzindo veículos como carrinho de feira ou de bebês, carrinho de material reciclável, levando seu animal de estimação para passear e também pessoas que não estejam, necessariamente em movimento, paradas, descansando em bancos de jardim, esperando o ônibus no ponto, lendo as manchetes do dia numa banca de jornal, tomando um café no quiosque em fim, de qualquer pessoa que por qualquer motivo esteja na via pública.

A fotografia a seguir mostra a entrada de uma escola e não se vê qualquer componente de segurança para os escolares.

Observe que não há linha LBO, Faixa de Travessia, não há Placas de Advertência e nem Placas de Regulamentação de velocidade. Parece um "abandono total" onde os alunos "só estão esperando" um veículo desgovernado invadir a calçada e sair atropelando todo mundo.

Veja mais sobre segurança de escolares em .

O DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito, órgão do Ministério da Justiça, preocupado com os altos índices de acidentes de trânsito nas proximidades de escolas reuniu algumas dicas na forma de cartilha que disponibiliza no seu site: (http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/AreasEscolares.pdf)

Veja mais detalhes sobre a Cartilha do DENATRAN em .

Como meta final, a Comissão de Segurança Viária deve conseguir disciplinar o uso organizado e ordenado da Via Pública, compatibilizando as características individuais dos diversos tipos de usuários:

2- O QUE É A COMISSÃO DE SEGURANÇA VIÁRIA:

Trata-se de uma iniciativa voluntária onde pessoas físicas, representando a si mesmos ou representando um órgão do governo ou uma entidade da sociedade civil ou uma empresa comercial ajudam a coletar e distribuir informações sobre as condições de segurança nos pontos e regiões de maior ocorrência de acidentes e esclarecer detalhes técnicos de leis, normas e regulamentos elencando componentes de segurança como Faixas para Travessia de Pedestres, Placas de Advertência e Placas de Regulamentação.

Trata também de falhas na manutenção como Sinalização apagada, danificada ou ausente notificando o órgão responsável pela segurança viária sobre tais falhas e na inoperância destes órgãos (companhia de engenharia de tráfego, secretaria de transportes, secretaria de educação, prefeitura municipal, departamento de estradas de rodagem, departamento nacional de infraestrutura de transportes, etc. e etc pois são muitos) denunciando tal inanição junto ao Ministério Público que jurisdiciona o local.

Desenvolve ou coordena, com a ajuda de parceiros, campanhas educativas na própria via pública ou em ambientes fechados como numa escola, numa associação, num clube, igreja ou qualquer outro local que permita desenvolver atividades de educação, orientação e treinamento de segurança em vias públicas.

Pode também estruturar um grupo ou uma ONG para organizar o trabalho de voluntários que podem atuar na segurança viária. Há até cursos oferecidos por entidades do governo para a formação de Monitores Voluntários de Travessia.

Por fim, pode tomar a iniciativa de, com a ajuda de especialistas, elaborar estudos e projetos de segurança viária, em especial de Segurança de Escolares envolvento não só a escola, ou o polo de atração, como também as lojas e empresas da circunvizinhança.

As Entidades do Terceiro Setor que costumeiramente atuam para a melhoria da qualidade de vida de uma comunidade, como o Rotary International, o Lios International, a Maçonaria e muitas outras ONGs podem organizar uma Comissão de Segurança Viária.

3- SUBSÍDIOS (LEIS, NORMAS, REGULAMENTOS E PORTARIAS) PARA O TRABALHO DA COMISSÃO:

1- O Código de Trânsito Brasileiro

A Lei Federal n0 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro trouxe uma série de novidades pois não regula apenas as condições que os veículos precisam atender para poderem trafegar livremente pelo território brasileiro mas leva em consideração os outros usuários como as pessoas e animais que também têm o direito de uso da via. Por isso, as vias onde os veículos licenciados e as pessoas irão trafegar precisam atender a uma série de quesitos para oferecerem condições seguras para o tráfego.

Veja algumas situações de conflito por falta de condições adequadas de segurança:









A compatibilização dos direitos e deveres de todos os personagens que utilizam a via pública envolve diversos órgãos que devem baixar normas e regulamentos para que o interesse de uns não prejudique o interesse dos demais usuários.

Ocorre que boa parte das vias brasileiras foram sendo construídas ao longo de muitos anos e em cada época obedecia aos critérios e necessidades da época, onde a necessidade para o uso da via pública requeria condições mais brandas do que as exigências de hoje.


2- A CIDE Combustível

Reconhecendo a urgente necessidade de fazer adaptações nas vias, obras de arte e sinalização de segurança, o governo brasileiro sancionou em 19 de dezembro de 2001, um novo imposto, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustível, conhecida como CIDE-Combustível, com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos financeiros para investimento em infraestrutura de transporte fazendo as adaptações necessárias nas vias existentes, uma vez que as novas vias seriam construídas dentro das novas normas técnicas e regulamentos.

Quem paga esse novo imposto?

Nada mais justo cobrar esse imposto daqueles que mais usam as vias e o montante deveria ser proporcional à intensidade de uso. Por isso, a CIDE-Combustível incide diretamente sobre os combustíveis, isto é, sobre a gasolina, diesel, querosene, álcool e gás natural veicular.

Para quem vai o imposto arrecadado?

Deste modo, os órgãos da administração pública (Municipal, Estadual e Federal) dispõem de uma verba (o que não é pouco).

Essa lei, a de n0 10.336 de 19 de dezembro de 2001, tem a sua aplicação respaldada na Constituição Federal que em seu artigo n0 149: “Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.”

Voltando ao CTB, quem deve cuidar da aplicação dos recursos provenientes da CIDE-Combustível?

De acordo com o artigo 50 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Observe que a lei considera a participação de “entidades” da comunidade e podemos entender que as entidades do Terceiro Setor como o Rotary International, legalmente admitidas como de Utilidade Pública pela lei n0 5.575 de 17 de dezembro de 1969 cujo artigo 10 reconhece de Utilidade Pública as unidades do “Lions Clube” e do “Rotary Club” e também as “Casas da Amizade” e salientamos os itens “educação” e “engenharia” e “fiscalização”, itens onde os Rotary Clubs têm plena capacidade de agir em benefício da comunidade onde atuam.

3- A Comissão de Segurança Viária

São muitas as frentes onde os Rotary Clubs podem atuar, entretanto, à vista da quantidade de acidentes com graves sequelas e até com vitimas fatais que ocorrem nas proximidades de escolas, sugere-se agir, como projeto inicial de segurança no trânsito, a adequação obrigatória da sinalização nas vias na proximidade das escolas localizadas na região de atuação do seu Rotary Club.

Para isso existe até uma cartilha, a Sinalização de Áreas Escolares, emitida pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN com muitos exemplos, o que facilita a ação de rotarianos que trafegam por essas vias para levar/buscar seus filhos e mesmo não tendo essa tarefa passam, até ocasionalmente, por esses locais e podem observar a não-obediências às leis, normas e regulamentos.


www.geroi.com.br/DENATRAN-SinalizacaoAreasEscolares.pdf

Uma vez constatada a ausência ou mesmo deficiência da sinalização ou outro componente se segurança, você rotariano pode levar este fato à Comissão de Segurança Viária, constituída em seu Rotary Club com a finalidade de acolher, discutir e encaminhar tal fato, na forma de denúncia, junto ao Ministério Público da sua Comarca.

O encaminhamento via Ministério Publico facilita o encaminhamento feito pelo leigo, uma vez que a ação de correção da irregularidade pode ser de competência da Prefeitura, do Departamento de Estrada de Rodagem (órgão estadual), do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (órgão federal) ou de outro órgão público como a Secretaria da Educação ou Secretaria dos Transportes e até mesmo de empresa concessionária de serviço público. Nesse emaranhado de órgãos e empresas onde o leigo se perde, o Ministério Público é especializado em identificar exatamente a quem cabe a correção da irregularidade e, melhor, o Ministério Público dispões da ferramenta TAC – Termo de Ajustamento de Conduta que estabelece um prazo (uma data) para que a irregularidade seja sanada, tornando efetiva a correção necessária, o que evita o famoso “jogo do empurra-empurra” praticado por alguns administradores públicos.

Lembre-se que a “irregularidade” pode ser um simples Faixa de Travessia de Pedestre que se encontra “meio apagada” como na foto abaixo:

ou a falta da Ilha de Segurança numa via de mão dupla, ou a falta de iluminação noturna da Faixa de Travessia ou a falta de Gradis antes e depois da faixa de travessia.

Veja um exemplo de componentes de segurança obrigatórios:

Vamos, não se acanhe. Não é difícil, basta encaminhar um pedido ao Conselho Diretor do seu clube, via Comissão de Projetos Humanitários que tem como atribuição: Elaborar e implementar Projetos Educacionais, Humanitários e Profissionais que atendem a necessidades locais.

Lembre-se também que na definição de Clube Eficaz temos o item:

2) implementam projetos bem-sucedidos em suas próprias comunidades.

E, ainda, o seu Rotary Club pode ter a colaboração voluntária do companheiro Roberto Massaru Watanabe, do Rotary Club de São Paulo – Água Rasa, que entende do assunto pois participou do projeto da Rodovia dos Imigrantes, do projeto do Rodoanel Mário Covas e outras rodovias como a duplicação da Regis Bittencourt e que poderá proferir uma palestra sobre Segurança em Via Pública numa reunião ordinária com a presença de convidados como o Delegado de Ensino, os Diretores, os Coordenadores Pedagógicos de escolas da região e também fornecer orientações de procedimentos para encaminhamento da denúncia junto ao Ministério Público.

Além disso, desenvolvendo este projeto com a ajuda da Comissão de Imagem Pública do seu clube, os professores e alunos da escola beneficiada terão a oportunidade de conhecer o Rotary International e seus programas voltados à juventude como o INTERACT e o RYLA, criando neles a vontade de participar desta fantástica organização e seu clube ganhar uma ênfase pois Rotary é Servir para Transformar Vidas.

Shekhar Mehta, presidente do Rotary International para 2021-22, incentiva os associados a se envolverem mais em projetos humanitários, dizendo que servir e cuidar do próximo é a melhor maneira de viver, pois, ao transformar a vida de outras pessoas, você também transforma a sua.

Veja mais detalhes no site www.ebanataw.com.br/sinalizacaoescola/

O associado de algum Rotary Club que venha a desejar fazer este encaminhamento, pode baixar a "proposta" clicando aqui: www.geroi.com.br/X1025.pdf

 

NOTA IMPORTANTE: As recomendações aqui apresentadas foram elaboradas objetivando membros do Rotary Club que possui uma estrutura própria para encaminhamentos junto ao Ministério Público, entretanto não se aplica somente a este público. Qualquer pessoa que pertença a alguma entidade do Terceiro Setor como o Lions Club International, a Maçonaria ou igrejas e comunidades em geral podem aproveitar estas recomendações sobre o CTB e a CIDE-Combustível e fazer encaminhamentos junto ao Ministério Público de sua Comarca. Mesmo as empresas podem, à vista de sua Responsabilidade Social, fazer tais encaminhamentos. Mais detalhes sobre ações no Ministério Público em www.ebanataw.com.br/mp

 

4- GRUPOS RELACIONADOS COM O ROTARY INTERNATIONAL: 

 Veja um depoimento feito pelo presidente do grupo Rotarianos no Trânsito, o companheiro Adílio Valadão do Rotary Club de São João do Meriti -  http://www.ebanataw.com.br/roberto/pericias/depoimento01.html

 

5- ANÁLISE DE CASO: 

 Veja uma análise técnica feita de um acidente ocorrido na Rodovia do Sol, envolvendo uma famosa caminhoneira, cujo caminhão se desgovernou numa descida e foi lançado sobre uma ponte e "quase" caiu mas felizmente isso não aconteceu - www.ebanataw.com.br/acidentenarotadosol

 

6- UM CASO DE ENCAMINHAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO: 

 Veja um caso de encaminhamento junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Em 14 de março de 2015, um ônibus desgovernado foi lançado a um precipício de 150 metros de profundidade por que a rodovia SC-418 não dispunnha de um dispositivo de segurança viária, a Barreira de Concreto, que se houvesse teria evitado o lançamento do ônibus no precipício e assim as 51 mortes poderiam ter sido evitadas. O Ministério Público instaurou um Processo Civel junto ao órgão responsável pela rodovia e, um tempo depois, a mesma recebeu o dispositivo de segurança, garantindo que caso venha a ocorrer um novo acidente o veículo será retido pelo dispositivo que evitará a sua queda no precipício - http://www.ebanataw.com.br/roberto/pericias/Caso%20SC-418%202015/Caso-SC418.html

  

7- PROBLEMA MUNDIAL: 

SEGURANÇA VIÁRIA é problema mundial e preocupação da ONU - a Organização das Nações Unidas que instituiu a Década da Segurança Viária (de 2011 a 2020) e está organizando uma Conferência Global a ser realizada no Brasil nos dias 18 e 19 de novembro de 2015.

Procure se informar e participe:

ROTA DE FUGA
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NOTA: Este site é mantido voluntariamente pela equipe do engenheiro e professor Roberto Massaru Watanabe e se destina principalmente para estudantes. Pelo caráter pedagógico do site, seu conteúdo pode ser livremente copiado, impresso e distribuido. Só não pode piratear, isto é, copiar e depois divulgar como se fosse de sua autoria.


ET-10\RMW\ComSegVia.htm em 09/07/2015, atualizado em 13/03/2024 .


    RMW-2959-22/12/2024