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O tráfego de veículos pelas vias: |
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| ACIDENTE COM MOTO | ||
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1- ESCLARECIMENTO:
Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu
carro, não será uma simples colisão de trânsito.
Você será enquadrado no art. 303, do CTB - Código de
Trânsito Brasileiro.
Então as orientações abaixo são extremamente úteis e
vale a pena serem repassadas.
São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que
chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas ... esses são os piores,
pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem
ganhar dinheiro.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO - É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL!
Tire foto da placa da moto . Filme o acontecido e de
preferência filme o rosto das pessoas envolvidas e toda a situação .
PONHA ISSO NA CABEÇA!
2- O que diz as Seguradoras:
"Como advogados sempre nos indagam sobre coisas
parecidas, sugerimos o seguinte:
Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até
fazer filminho), pegar nome de testemunhas.
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos
segurados:
"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na
TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu
e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.
Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a
garupa.
Telefone inexistente.
Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o
resgate e a
Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu
para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria
interessante registrar um B.O. Foi o que fizemos na mesma tarde.
Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja,
querendo
Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse
que não teria acordo nenhum.
Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação
policial, na
Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um B.O.
e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de Corpo de
Delito.
Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como
proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com
minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.
Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e
tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora
exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e
trabalheira estão sendo grandes".
3- Orientação das seguradoras
Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente
de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o B.O. (boletim de
ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.
Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e
tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.
Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o B.O. e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando na justiça os dias parados, conserto da moto, etc.
Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são
outros motoqueiros.
Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita
frequência. Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter
acontecido nada.
Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a
delegacia registrar B.O. e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os
tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de omissão de socorro.
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NOTA: Este site é mantido pela equipe do engenheiro Roberto Massaru Watanabe e se destina principalmente para estudantes. Pelo caráter pedagógico do site, seu conteúdo pode ser livremente copiado, impresso e distribuido. Só não pode piratear, isto é, copiar e depois divulgar como se fosse de sua autoria.
ET-10\RMW\trafegando\AcidenteComMoto.htm em 16/06/2025, atualizado em 27/06/2025 .