O tráfego de veículos pelas vias:
VAGA PARA VEÍCULO DE CADEIRANTE
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5.5.2.3.3 A borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 2,10 m e 2,50 m em relação ao solo. Em estacionamentos com pé-direito baixo, é permitida sinalização à altura de 1,50 m. Veja os limites legais para a altura da placa:

PINTURA NO CHÃO:

PICTOGRAMA:

Encontramos dezenas de pictogramas, todos muito parecidos porém com algumas diferenças, entretanto, entendemos que aquele definido pelo Conselho Nacional de Trânsito seja o oficial e que deve ser obedecido.

 NOTA IMPORTANTE:

A versão 2004 (antiga) da NBR-9050 apresentava desenho parecido porém com algumas diferenças que poderia gerar interpretações diversas. Na dúvida, prevalescia a determinação do CONTRAN.

A versão 2015 (nova) felizmente entedeu que este tipo de regulamentação passa pelo CONTRAN e, então, nada fala a este respeito. Então devemos levar em consideração apenas o disposto no CTB.

A regulamentação oficial é feita no item 9.2.5 do Manual de Sinalização Horizontal do CONTRAN e deve ser obedecida em todos os locais públicos e também nas vias internas de Shoppings e Condomínios, tanto residenciais como comerciais.

Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal N. 9.503 de 23 de setembro de 1997):

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os
logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Isto significa que caso você seja envolvido num acidente de trânsito dentro do condomínio onde mora, você deve chamar a polícia (BP Tran) e não o síndico como muitas pessoas fazem. O síndico, por mais simpático e eficiente que seja, não tem competência nem atribuição para mediar conflitos envolvendo veículos automotores terrestres. Talvez muitos não saibam disso e pior, muitos síndicos também não sabem e mais pior ainda, tem casos em que nem Policial Militar sabe disso. Então, é bom ter em mãos uma cópia impressa do artigo 20 da Lei 9.503.

Como efeito de curiosidade, apresentamos variações que já estavam apresentadas na versão 2004.

 

 

 

VARIAÇÕES SOBRE O TEMA:

 

 

NOTA: Este site é mantido pela equipe do engenheiro Roberto Massaru Watanabe e se destina principalmente para estudantes. Pelo caráter pedagógico do site, seu conteúdo pode ser livremente copiado, impresso e distribuido. Só não pode piratear, isto é, copiar e depois divulgar como se fosse de sua autoria.


ET-10\RMW\CarroCadeirante.htm em 10/01/2016, atualizado em 01/11/2016 .