3 Tipos e Dimensões que definem a Classe de Veículos
  ATENÇÃO: Página em construção, os dados estão sendo atualizados. 

 

DEVE HAVER COMPATIBILIDADE DE DIMENSÕES E PESO ENTRE O VEÍCULO E AS VIAS TRANSITÁVEIS BRASILEIRAS

 

VDM VOLUME DIÁRIO MÉDIO

GABARITO VERTICAL MÍNIMO
(m)

LARGURA DA FAIXA DE ROLAMENTO
(m)

ACOSTAMENTO INTERNO

ACOSTAMENTO EXTERNO
(m)

FAIXA DE ESTACIO-NAMENTO
(m)

3 FAIXAS

4 FAIXAS

Via Expressa Primária

>5.500

5,50

3,60

1,20

3,00

3,00

-

Via Expressa Secundária

>5.500

5,50

3,60

1,20

3,00

3,00

-

Via Arterial Primária

>1.400

5,50

3,50

-

-

3,00

-

Via Arterial Secundária

>700

4,50

3,30

-

-

2,00

-

Via Coletora

>300

4,50

3,50

-

-

-

3,00

Via Local

<300

4,50

3,30

-

-

-

2,50

O QUE É COMPATIBILIDADE ENTRE VEÍCULO E VIA?

 

Compatibilidade é o compromisso entre o veículo e a via e também entre a via e o veículo para que o trafegar de veículos seja feito em condições seguras para o motorista que conduz o veículo, também para os demais veículos que trafegam na via e também para as pessoas (pedestres) que andam na calçada e atravessam a via nos pontos indicados. Para isso é necessário que o veículo seja vistoriado pelo órgão de trânsito para ver se o veículo tem todas as condições para esse trafegar seguro e também que a via seja vistoriada pelo órgão de trânsito para ver se a via tem todas as condições para oferecer um trafegar seguro. Isso é feito por meio de 2 condições:

Primeira Condição: A via (rua, estrada, avenida, praça, viaduto, ponte, tuneis, etc.) deve oferecer condições para a rodagem segura do veiculo licenciado. Para isso, o órgão de trânsito deve realizar uma vistoria técnica na via para verificar se todas as normas, regulamentos e portarias foram obedecidas. Esta vistoria deve ser repetida de tempos em tempo pois as placas e marcas se desgastam com o tempo e se tornam pouco visíveis.

Segunda Condição: O veículo deve ter peso, dimensões e acessórios que oferecem o trafegar seguro nas vias públicas brasileiras. Para isso, o órgão de trânsito deve realizar uma vistoria técnica no veículo para verificar se todas as normas, regulamentos e portarias foram obedecidas. Esta vistoria deve ser repetida de tempos em tempo pois os veículos sofrem desgaste e o motorista também sofrem "desgaste" com o passar da idade.

 

A via encheu de água: O órgão de trânsito deve acionar os órgãos competentes para tomar providências para que isso não volte a acontecer. Se for o caso, deve envolver o Ministério Público para que o órgão competente assine um Termo de Ajustamento fixando uma data até quando o problema será resolvido de forma definitiva. Animais de porte invadem a pista colocando em risco os veículos. O Guarda-Via, Guard Rail, impede que animais invadam a pista. O órgão de trânsito deve verficar se as placas estão instaladas em local visível. Diretores de escola, professores e até os alunos podem verificar se tem Faixa de Travessia na frente de escolas, hospitais, shoppings as placas de sinalização. Tem até CARTILHA do DENATRAN. Qualquer pessoa pode verificar se as marcas viárias estão visíveis. Tem gente pintando a faixa com tinta para parede e não a película termoplástica especificada pela norma técnica. As marcas viárias devem ser feitas conforme a norma técnica, istoé, com película termopláscica e não com tinta de pintar parede.   Os passageiros em pontos de ônibus devem estar protegidos contra veículos desgovernados.  Os viadutos e pontes antigos que foram projetados para aguentatem o peso de "carroças" precisam ser reforçados para aguentar os veículos modernos, mais pesados.
A via encheu de água: O órgão de trânsito deve acionar os órgãos competentes para tomar providências para que isso não volte a acontecer. Se for o caso, deve envolver o Ministério Público para que o órgão competente assine um Termo de Ajustamento fixando uma data até quando o problema será resolvido de forma definitiva. Animais de porte invadem a pista colocando em risco os veículos. O Guarda-Via, Guard Rail, impede que animais invadam a pista. O órgão de trânsito deve verficar se as placas estão instaladas em local visível. Diretores de escola, professores e até os alunos podem verificar se tem Faixa de Travessia na frente de escolas, hospitais, shoppings as placas de sinalização. Tem até CARTILHA do DENATRAN. Qualquer pessoa pode verificar se as marcas viárias estão visíveis. Tem gente pintando a faixa com tinta para parede e não a película termoplástica especificada pela norma técnica.  As marcas viárias devem ser feitas conforme a norma técnica, istoé, com película termopláscica e não com tinta de pintar parede. Os passageiros em pontos de ônibus devem estar protegidos contra veículos desgovernados.  Os viadutos e pontes antigos que foram projetados para aguentatem o peso de "carroças" precisam ser reforçados para aguentar os veículos modernos, mais pesados.
 As vias públicas devem ter largura suficiente para o tráfego de veículo. Qualquer veículo licenciado.  Em todas as vias as faixas de rolamento devem ter largura suficiente para o tráfego de qualquer veículo licenciado. Os órgãos de trânsito não pode esquecer que os Espelhos Retrovisores Externos precisam ser considerados para se fixar a largura das faixas.    Qando uma concessionária de serviços públicos abrir uma vala na via, o reaterro deve ser feito de forma compatível com a classe da via.  Todas as vias públicas devem oferecer condições de tráfego seguro, com os gabaritos mínimos estabelecido pelas normas técnicas.  Os trechos curvos precisam ter Superelevação para compensar a força centrígua, conforme determinam as normas técnicas.   As pessoas precisam estar protegidas contra eventual perda de controle. A Barreira de Concreto é de construção obrigatória em certos trechos.   As pontes e viadutos precisam ter a Barreira de Concreto para evitar queda de veículo desgovernado. 
 As vias públicas devem ter largura suficiente para o tráfego de veículo. Qualquer veículo licenciado.  Em todas as vias as faixas de rolamento devem ter largura suficiente para o tráfego de qualquer veículo licenciado.  Os órgãos de trânsito não pode esquecer que os Espelhos Retrovisores Externos precisam ser considerados para se fixar a largura das faixas.  Qando uma concessionária de serviços públicos abrir uma vala na via, o reaterro deve ser feito de forma compatível com a classe da via. Todas as vias públicas devem oferecer condições de tráfego seguro, com os gabaritos mínimos estabelecido pelas normas técnicas. Os trechos curvos precisam ter Superelevação para compensar a força centrígua, conforme determinam as normas técnicas.  As pessoas precisam estar protegidas contra eventual perda de controle. A Barreira de Concreto é de construção obrigatória em certos trechos. As pontes e viadutos precisam ter a Barreira de Concreto para evitar queda de veículo desgovernado. 

 

Para que um veículo terrestre possa receber a LICENÇA para livre circulação pelo território nacional, o mesmo deve, obrigatoriamente, ter dimensões, peso, capacidade de carga e potência dentro de determinados limites para que consigam trafegar em segurança pelas estradas, ruas, avenidas, praças, tuneis, pontes e viadutos no território nacional.

A Lei Federal n0 9.503 de 23 de setembro de 1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, regula o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação. A lei se aplica ao uso das vias por pessoas, veículos e animais que circulem, parem, estacionem e realizem operação de carga ou descarga.

Diz ainda, esta lei no parágrafo 20, que: O trânsito em condições seguras é um direito de todos e para isso os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Ao mesmo tempo em que o DENATRAN estabelece os limites das dimensões, capacidade e potência dos veículos, o DNIT estabelece os limites das dimensões e capacidade das vias, pontes, tuneis e viadutos para que haja compatibilidade e segurança para que um veículo licenciado possa trafegar em segurança por todo o território nacional.

Casos de veículos ou cargas cujas dimensões ou peso excedam as dimensões ou pesos que as vias, tuneis, pontes e viadutos têm, precisam ter licença especial e seu tráfego deve ser feito por batedores. Por exemplo, as turbinas de hidrelétricas como Itaipu e Tucuruí que pesam 400 toneladas e medem 20 metros de diâmetro foram transportadas por caminhões especiais e trafegando em horários especiais com coordenação do órgão de trânsito.

Casos de vias antigas que foram construídas para o tráfego de carroças e que não comportam os modernos caminhões longos e pesados estão sendo atualizadas e para que as adaptações necessárias possam ser executadas sem ônus para o erário público criou-se um imposto, a CIDE (lei federal 10.336 de 19 de dezembro de 2001), que incide sobre todos os tipos de combustíveis e que existe especificamente para fazer as obras de adaptação de estruturas antigas para suportarem a passagem dos veículos modernos.

Então, enquanto todas as vias brasileiras não forem devidamente adaptadas e reforçadas para o tráfego dos veículos modernos, os motoristas (sobrou para os motoristas) devem tomar cuidado especial para não ficar entalado ou caia junto com a ponte que, tendo sido construída para a passagem de carroças, não vai aguentar a passagem de um caminhão pesado.

Mas, mesmo tomando cuidado, o seu caminhão ficar entalado debaixo de um viaduto a culpa é do poder público que negligenciando não fez ainda a obra de adaptação, pois dinheiro tem pois a CIDE foi criada justamente para adequar aquele viaduto antigo para a passagem livre e segura dos veículos modernos como os ônibus de 2 andares.

No caso uma ponte ou um viaduto que não tiver, ANTES DA ENTRADA, uma placa indicativa como a acima apresentada, qualquer pessoa pode fazer uma DENÚNCIA no Ministério Público (diferentemente da Justiça "comum", uma denúncia no MP não recisa ser feita por um Advogado) caso não tenha ocorrido acidentes ainda mas se já ocorreu um acidente, a culpa, se não tiver a placa, será da Prefeitura (ou órgão estadual ou federal) porém se tiver a placa a culpa será do motorista que passou distraído e não viu a placa, a não ser que a passagem tenha sido feita de noite e a placa estava mal iluminada. Veja mais detalhes sobre as Marcas Viárias em www.ebanataw.com.br/marcacaoviaria/.

 

Entende a lei, normas e regulamentos que VIAS TERRESTRES são ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas, rodovias, praias aberta à circulação e as vias internas pertencentes aos condomínios.

Fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito:

- CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito;

- CETRAN Conselhos Estaduais de Trânsito;

- CONTRANDIFE Conselho de Trânsito do Distrito Federal;

- Órgãos e entidades executivos de trânstio;

- Órgãos e entidades executivos rodoviários;

- Polícia Rodoviária Federal;

- Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;

- Juntas Administratrativas de Recursos de Infrações.

Todos devem trabalhar para a segurança, conforto e bem estar das pessoas que, a pé ou em veículos, transitam por uma via no território brasileiro, em especial: compete à Policia Rodoviária Federal, no âmbito das vias federais, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, encaminhar a indicaçao de medidas operacionais preventivas. As mesmas atribuições são aplicáveis à Policias Rodoviárias Estaduais e Municipais no âmbito de suas respectivas vias, em especial implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de conrole viário.

Para os usuários das vias terrestres compete abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas além de abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

CURIOSIDADE: Determina o CTB que a circulação far-se-á pelo lado direito da via e isso se aplica também nas calçadas e passarelas.

Repito: isso se aplica também nas calçadas e passarelas. Não custa estender este conceito para escadas e escadas rolantes, isto é, fiquem do lado direito para que os que têm pressa possam ultrapassar pelo lado esquerdo.

 

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

 

CLASSES DE VEÍCULOS I - QUANTO À TRAÇÃO a) automotor;  
b) elétrico;  
c) de propulsão humana;  
d) de tração animal;  
e) reboque ou semi-reboque;  
II - QUANTO À ESPÉCIE: a) de passageiros: 1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga: 1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto: 1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;  
e) de tração: 1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;  
g) de coleção;  
III - QUANTO À CATEGORIA

a) oficial;

 
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira
ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
 
c) particular;  
d) de aluguel;  
e) de aprendizagem.  


MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS E PESQUISA

INSTITUTO DE PESQUISAS RODOVIÁRIAS

Publicação IPR - 718

As vias públicas, assim como as obras de arte como viadutos, pontes, tuneis e também as faixas de rolamento são projetadas para acolher com segurança os veículos licenciados nos tipos a seguir e que tenham as dimensões (comprimento, largura e altura) aqui estabelecidas, a manobrabilidade (facilidade de fazer as curvas) e e a operacionalidade (capacidade de desenvolver a velocidade e a frenagem) para cada tipo de via (expressa, coletora, local, particular) definida pela autoridade de trânsito.

5.5 VEÍCULOS TIPO

VP VEÍCULOS LEVES

Representa os veículos leves, física e operacionalmente assimiláveis ao automóvel, incluindo minivans, vans, utilitários, pick-ups e similares.

CO CAMINHÕES E ÔNIBUS CONVENCIONAIS

Representa os veículos comerciais rígidos, não articulados. Abrangem os caminhões e ônibus convencionais, normalmente de dois eixos e quatro a seis rodas.

O CAMINHÕES E ÔNIBUS LONGOS

Representa os veículos comerciais rígidos de maiores dimensões. Entre estes incluem-se os ônibus urbanos longos, ônibus de longo percurso e de turismo, bem como caminhões longos, freqüentemente com três eixos (trucão), de maiores dimensões que o veículo CO básico. Seu comprimento aproxima-se do limite máximo legal admissível para veículos rígidos. 

SR SEMI-REBOQUES

Representa os veículos comerciais articulados, compostos de uma unidade tratora simples (cavalo mecânico) e um semi-reboque. Seu comprimento aproxima-se do limite máximo legal para veículos dessa categoria.

RE REBOQUES

Representa os veículos comerciais com reboque. É composto de um caminhão trator trucado, um semi-reboque e um reboque, e que mais se aproxima do veículo conhecido como bitrem. Seu comprimento é o máximo permitido pela legislação.

Para obterem a licença o veículo deve obedecer as dimensões máximas e ter a capacidade de fazer a curva conforme os raios internos aqui estabelecidos.

TABELA 6: PRINCIPAIS DIMENSÕES DOS VEÍCULOS BRASILEIROS:

medida em metros

  Veículos Leves
(VP)
Caminhões e 
ônibus convencionais (CO)
Caminhões e
ônibus longos (O)
Semi-reboques
(SR)
Reboques
(RE)
Largura Total 2,1 2,6 2,6 2,6 2.6
Comprimento Total 5,8 9,1 12,2 16,8 19,8
Raio mínimo da roda externa dianteira 7,3 12,8 12,8 13,7 13,7
Raio mínimo da roda interna traseira 4,7 8,7 7,1 6,0 6,9

Um certo veículo não consegue entrar numa esquina numa única manobra e precisa ficar fazendo manobras de vai-e-vem para conseguir entrar. DE QUEM É A CULPA por este veículo ficar atravancando o tráfego? Do veículo ou da via?

Todas as vias brasileiras aberta ao tráfego de veículo deve oferecer condições para que os veículos consigam trafegar livremente e em segurança. Todos os veículos licenciados devem encontrar condições livres e seguras para trafegar em qualquer via brasileira aberta ao tráfego de veículos.

Para licenciar um veículo, o DETRAN deve verificar se o veículo tipo VP consegue, por exemplo, fazer uma curva com um raio de 4,70m. Isso depende da Classe do Veículo.

Para liberar uma via, a Prefeitura (ou orgão estadual ou federal) deve verificar se o raio de curvatura do leito carroçável é de 4,70m. Isso depende da Classe da Via.


Vejamos a facilidade de manobrar para cada tipo de veículo:

1 - MANOBRABILIDADE DE VEÍCULOS LEVES (VP)

2 - MANOBRABILIDADE DE CAMINHÕES E ÔNIBUS CONVENCIONAIS (CO)

3 - MANOBRABILIDADE DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LONGOS (O)

4 - MANOBRABILIDADE DE SEMI-REBOQUES

5 - MANOBRABILIDADE DE REBOQUES


TRAÇADO x TRUCADO:

As denominações Traçado, Trucado ou Toco refere-se às formas em que os eixos traseiros dos caminhões estão ligados ao motor exercendo, assim, a função de tracionar o veículo. Exemplo: O veículo "traçado" é 6X4 pois tem 6 rodas (conjunto de rodas) e 4 delas são de tração enquanto que veículo "trucado" é 6X2 pois tem, igualmente, 6 rodas mas somente 2 são de tração. Veja desenhos ilustrativos.


Além das características de manobrabilidade (raios de curvatura), os veículos são classificados pelo CONTRAN segundo o peso máximo que cada eixo pode transmitir ao Leito Carroçável para não danificá-lo. Lembre-se que o Leito Carroçável é construído segundo normas do DNIT e da ABNT, considerando uma carga máxima que as rodas possam transmitir sem causar danos ao pavimento, considerando um tempo de uso, 20 anos, 50 anos conforme a Classe da Rodovia.

Obviamente, na medida em que a indústria de caminhões venham a projetar transportadores de carga com maior capacidade, as normas do DNIT precisam ser atualizadas antes que o Denatran passe a autorizar o tráfego desses novos transportadores. Por isso, existe uma estreita sintonia entre esses dois órgãos públicos.


NOTA DO AUTOR DO SITE: Este site tem carater pedagógico e se destina principalmente para estudantes de modo que não tem nenhum compromisso de manter uma tabela atualizada com TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS LICENCIÁVEIS. Desejando saber a CLASSE ou o CÓDIGO de um determinado veículo, consulte a Resolução do Contran em vigor.

Resolução CONTRAN 12/98 de 06/02/1998

TABELA DE CLASSIFICAÇÕES

Os valores do PBT(CMT) correspondem ao limite máximo de PBT;CMT, permitidopela legislação (tolerância de +5% sobre o PBT) - Lei 7.408/85 e Resolução 104/98 de 21/12/1998.

Salientamos que os limites de PBT e CMT estabelecidos pelo fabricante prevalecem sobre estes desde que não ultrapassem o limite legal de 45 tn, conforme artigo 100 do Código de trânsito Brasileiro.

PBT = Peso Bruto Total

CMT = Capacidade Máxima


PRIMEIRA PARTE: VEÍCULOS DE CARGA QUE NÃO PRECISAM DE AET: 

TIPO

DENOMINAÇÃO

SILHUETA

NÚMERO DE EIXOS

PBT (CMT)

CARACTERIZAÇÃO

CLASSE

CÓDIGO

1

CAMINHÃO

 

2/2

 

16 / (16,8)

 

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12 > 3,50 m

2C

65

2

CAMINHÃO

 

2/2

 

12 / (12,6)

 

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 6,0 ton.
d12 < 3,50 m

2CC

120

3

CAMINHÃO TRUCADO

 

2/3

23 / (24,15)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo;carga máxima 17 ton.
d12 > 2,40 m
1,20 < d23 < 2,40 m

3C

67

4

CAMINHÃO TRUCADO COM
EIXO TRASEIRO MISTO 

2/3

19,5 / (20,475)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
d12 > 2,40 m
1,20 < d23 < 2,40 m

3CD

103

5

CAMINHÃO TRUCADO COM
EIXO TRASEIRO MISTO 

2/3

19,5 / (20,475)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
d12 > 2,40 m
1,20 < d23 < 2,40 m

3DC

121

6

CAMINHÃO SIMPLES

2/4

31,5 / (33,075)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3E4 = conjunto de eixos em tandemm triplo; carga máxima 25,5 ton.
d12 > 2,40 m
1,20 < d23, d34 < 2,40 m

4C

69

7

CAMINHÃO DUPLO
DIRECIONAL TRUCADO

2/4

29 / (30,45)

 

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23> 2,40 m
1,20 m << d12,d34 < 2,40 m

4CD

70

8

CAMINHÃO DUPLO
DIRECIONAL TRUCADO

2/4

25,5 / (26,775)

 

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
d23> 2,40 m
1,20 m < d12,d34 < 2,40 m

4DD

122

9

CAMINHÃO DUPLO
DIRECIONAL TRUCADO

2/4

25,5 / (26,775)

 

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
d23> 2,40 m
1,20 m < d12,d34 < 2,40 m

4DC

123

10 

CAMINHÃO TRATOR
+ SEMI REBOQUE

3/3

26 / (27,3)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12,d23 > 2,40 m

2S1

68

11

CAMINHÃO TRATOR
+ SEMI REBOQUE

3/4

33 / (34,65)

 

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d23 > 2,40 m
1,20 m < d34 < 2,40 m

2S2

71

12

CAMINHÃO TRATOR
+ SEMI ReBOQUE

4/4

36 / (37,8)

 

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d23, d34 > 2,40 m

2I2

80

13 

CAMINHÃO TRATOR
+ SEMI REBOQUE

3/5

41,5 / (43,575)

 

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3E4E5 = conjunto de eixos em tandemm triplo; carga máxima 25,5 ton.
d12, d23 > 2,40 m
1,20 m < d34, d45 < 2,40 m

2S3

74

14 

CAMINHÃO TRATOR
+ SEMI REBOQUE

4/5

43 / (45,15)

 

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d23, d34 > 2,40 m
1,20 m < d45 < 2,40 m

2I1

84

15 

CAMINHÃO TRATOR
+ SEMI REBOQUE

5/5

 

45 / (47,25)
Res. 210/06
Comp Total
inferior a 16 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d23, d34, d45 > 2,40 m

2I3

82

16 

CAMINHÃO TRATOR
+ SEMII REBOQUE

5/5

 

46 / (48,30)
Res. 210/06
Comp Total
Superior a 16 m
Max = 18,60 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d23, d34, d45 > 2,40 m

2I3

82

17 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

3/4

33 / (34,65)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d34 > 2,40 m
1,20 m < d23 < 2,40 m

3S1

72

18 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

4/5

43 / (45,15)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23 < 2,40 m 

3I2

81

19 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

4/5

39,5 / (41,475)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23 < 2,40 m 

3D2

124

20 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE 

3/6 

45 / (47,25)
Res. 210/06
Comp Inferior a 16 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4E5E6 = conjunto de eixos em tandem triplo; carga máxima 25,5 ton.
d12, d34 > 2,40 m
1,20 m < d23, d45, d56 < 2,40 m

3S3

78

21 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE 

3/6 

48,5 / (50,925)
Res. 210/06
Comp superior a 16 m
Máx = 18,60 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4E5E6 = conjunto de eixos em tandem triplo; carga máxima 25,5 ton.
d12, d34 > 2,40 m
1,20 m < d23, d45, d56 < 2,40 m

3S3

78

22 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE 

3/6 

45 / (47,25)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4E5E6 = conjunto de eixos em tandem triplo; carga máxima 25,5 ton.
d12, d34 > 2,40 m
1,20 m < d23, d45, d56 < 2,40 m

3D3

125

23 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

 

4/6

 

45 / (47,25)
Res. 210/06
Comp inferior a 16 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34, d45,> 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40 m

3I1

85

24 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

 

4/6

 

50 / (52,5)
Res. 210/06
Comp. superior a 16 m
Máx = 18,60 m

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34, d45,> 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40 m

3I1

85

25 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

 

4/6

 

45 / (47,25)
Res. 210/06
Comp inferior a 16 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34, d45,> 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40 m

3D1

126

26 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

 

4/6

 

46,5 / (48,825)
Res. 210/06
Comp superior a 16 m
Max = 18,6 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34, d45,> 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40 m

3D1

126

27 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE 

5/6

 

45 / (47,25)
Res. 210/06
Comp inferior a 16 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d34, d45, d56 > 2,40m
1,20 m < d23 < 2,40 m

3I3

83

28 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE 

5/6

 

53 / (55,65)
Res. 210/06
Comp superior a 16 m
Máx = 18,60 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d34, d45, d56 > 2,40m
1,20 m < d23 < 2,40 m

3I3

83

29 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE 

5/6

 

43 / (47,25)
Res. 210/06
Comp superior a 16 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d34, d45, d56 > 2,40m
1,20 m < d23 < 2,40 m

3ID

127

30 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+EMI REBOQUE 

5/6

 

49,5 / (51,975)
Res. 210/06
Comp superior a 16 m
Max = 18,60 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d34, d45, d56 > 2,40m
1,20 m < d23 < 2,40 m

3ID

127

31 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

3/4

29,5 / (30,975)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d34 > 2,40 m
1,20 m < d23 < 2,40 m

3D1

128

32 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE

 

3/5

36,5 / (38,325)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34 > 2,40 m
1,20 m < d23, d45 < 2,40 m

32D

129

33 

CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE 

3/5

40 / (42)

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34 > 2,40 m
1,20 m < d23, d45 < 2,40 m

3S2

75

34 

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

4/7

45 / (47,25)
Res. 210/06
Comp. inferior a 16 m.

E1E2= econjunto de eixos direcionais; carga máxima 12ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6E7= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45, d56> 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d67< 2,40 m

4D1

130

35 

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

4/7

52,5 / (55,125)
Res. 210/06
Comp. superior a 16 m
Max = 18,60 m.

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5 - eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6E7= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d67< 2,40 m

4D1

130

36 

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

3/7

45 / (47,25)
Res. 210/06
Comp. inferior a 16 m.

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5E6E7= conjunto de eixos em tandem triplo; carga máxima 25,5 ton.
d23, d45 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d56, d67< 2,40 m

4D3

131

37 

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

3/7

51 / (53,55)
Res. 210/06
Comp. superior a 16 m
Máx = 18,60 m.

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5E6E7= conjunto de eixos em tandem triplo; carga máxima 25,5 ton.
d3, d45, d56> 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d56, d67< 2,40 m

4D3

131

38 

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

3/5

39 / (40,95)

E1E2=  conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5= eixos duplo; carga máxima 10 ton.
d23, d45> 2,40 mm
1,20 m < d12, d34< 2,40 m

41C

132

39 

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

3/5

35,5 / (37,275)

E1E2= conjunto de eixos direcionais;carga máxima 12ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo; com 6 pneumáticos;carga máxima 13,5 ton.
E5= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d23, d45> 2,40 m
1,20 m < d12, d34< 2,40 m

4D1

133

40

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

3/6

45 / (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 16 m.

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5E6= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45> 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d56 < 2,40 m

42C

134

41

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

3/6

46 / (48,3)
Res. 210/06
Superior a 16 m
Máximo = 18,60 m

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5E6= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45> 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d56 < 2,40 m

42C

134

42

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

3/6

42,5 / (44,625)

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5E6= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45> 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d56 < 2,40 m

4D2

135

43

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

4/6

45 / (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 16 m.

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

4I2

136

44

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

4/6

45 / (47,25)
Res. 210/06
Superior a 16 m
Máximo = 18,60 m.

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

4I2

136

45

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

4/6

45 / (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 16 m.

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

4ID

137

46

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE 

4/6

45 / (47,25)
Res. 210/06
Superior a 16 m
Máximo = 18,60 m.

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4= conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E6= eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

4ID

137

               
47

CAMINHÃO + REBOQUE

4 / 4

36 / (37,8)
Até 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d23, d34 > 2,40 m

2C2

73

48

CAMINHÃO + REBOQUE

4 / 5

43 (45,15)
Até 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d23, d34 > 2,40 m
1,20 m < d45 <2,40

2C3

76

49

CAMINHÃO + REBOQUE

4 / 6

45 (47,25)
Res 210/06 Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo simples; carga máxima 10,0 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d23, d45 > 2,40 m
1,20 m < d34, d56 < 2,40

2R4

96

50

CAMINHÃO + REBOQUE

4 / 6

50 (52,5)
Res 210/06 Até 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo simples; carga máxima 10,0 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d23, d45 > 2,40 m
1,20 m < d34, d56 < 2,40

2R4

96

51

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 5

43 (45,15)
Até 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23 <2,40

3C2

77

52

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE
ROMEU E JULIETA

4 / 6

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17,0 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40

3C3

79

53

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE
ROMEU E JULIETA

4 / 6

45 (52,5)
Res. 210/06
Até 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17,0 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40

3C3

79

54

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE
ROMEU E JULIETA

4 / 7

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17,0 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17,0 ton.
d12, d34, d56 > 2,40 m
1,20 m < d23, d45, d67 < 2,40 m

3D4

91

55

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE
ROMEU E JULIETA

4 / 7

57 (59,85)
Res. 210/06
Ate 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17,0 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17,0 ton.
d12, d34, d56 > 2,40 m
1,20 m < d23, d45, d67 < 2,40 m

3D4

91

56

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 5

39,5 (41,475)
Res. 210/06
Ate 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23, < 2,40 m

3DD

138

57

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE
ROMEU E JULIETA

4 / 6

45 / (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem  duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40 m

33D

139

58

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE
ROMEU E JULIETA

4 / 6

46,5 / (48,825)
Res. 210/06
Até 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem  duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40 m

33D

139

59

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE
ROMEU E JULIETA

4 / 7

45 / (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem  duplo; carga máxima 17 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem  duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40 m

34D

140

60

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE
ROMEU E JULIETA

4 / 7

45 / (47,25)
Res. 210/06
Até 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem  duplo; carga máxima 17 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem  duplo; carga máxima 17 ton.
d12, d34, d45 > 2,40 m
1,20 m < d23, d56 < 2,40 m

34D

140

61

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 6

45 / (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

4R2

95

62

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 6

49 / (51,45)
Até 19,80 m.

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

4R2

95

63

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 7

45 / (47,25)
Res 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

4R3

97

64

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 7

56 / (58,8)
Res 210/06
Até 19,80 m.

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

4R3

97

65

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 6

45 / (47,25)
Res 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

42D

141

66

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 6

45,5 / (47,775)
Até 19,80 m.

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34 < 2,40 m

42D

141

67

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 7

45 / (47,25)
Res 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d56 < 2,40 m

43D

142

68

CAMINHÃO TRUCADO +REBOQUE

4 / 7

52,5 / (55,125)
Até 19,80 m.

E1E2 = conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
d23, d45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d12, d34, d56 < 2,40 m

43D

142

69 

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 5

45 / (47,25)
Res 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d23, d34, d45, d56 > 2,40 m

2N3

98

70 

CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 5

46 / (48,3)
Res 210/06
Superior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10 ton.
d12, d23, d34, d45, d56 > 2,40 m

2N3

98

71 CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d23, d45, d56 > 2,40 mm

1,20 m < d34 < 2,40 mm

2N4

100

72 CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

53 (55,65)
Res. 210/06
Superior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E3E4 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d23, d45, d56 > 2,40 m

1,20 m < d34 < 2,40 m

2N4

100

73 CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; máxima 17 ton.
d12, d23, d34, d45 > 2,40 m

1,20 m < d56 < 2,40 m

2J4

102

74 CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

53 (55,65)
Res. 210/06
Superior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5E6 = conjunto de eixos em tandem duplo; máxima 17 ton.
d12, d23, d34, d45 > 2,40 m

1,20 m < d56 < 2,40 m

2J4

102

75 CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; máxima 17 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d23, d34, d56 > 2,40 m

1,20 m < d45 < 2,40 m

2L4

101

76 CAMINHÃO TRATOR
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

53 (55,65)
Res. 210/06
Superior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E3 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; máxima 17 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d23, d34, d56 > 2,40 m

1,20 m < d45 < 2,40 m

LJ4

101

77 CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, D45, d56 > 2,40 m

1,20 m < d23 < 2,40 m

3N3

99

78 CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

53 (55,65)
Res. 210/06
Superior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, D45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d23 < 2,40 m

3N3

99

79 CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, D45, d56 > 2,40 m

1,20 m < d23 < 2,40 m

3DN

143

80 CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 6

 

49,5 (51,975)
Res. 210/06
Superior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; máxima 17 ton.
E4 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E5 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, D45, d56 > 2,40 m
1,20 m < d23 < 2,40 m

3DN

143

81 CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 7

 

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; máxima 13,5 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E7 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, d56, d67 > 2,40 m

1,20 m < d23, d45 < 2,40 m

3ND

144

82 CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 7

 

56,5 (59,325)
Res. 210/06
Superior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; máxima 13,5 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E7 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, d56, d67 > 2,40 m

1,20 m < d23, d45 < 2,40 m

3ND

144

83 CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 7

 

45 (47,25)
Res. 210/06
Inferior a 17,50 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; máxima 13,5 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E7 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, d56, d67 > 2,40 m

1,20 m < d23, d45 < 2,40 m

3IJ

145
84 CAMINHÃO TRATOR TRUCADO
+SEMI REBOQUE +REBOQUE

5 / 7

 

56,5 (59,325)
Res. 210/06
Superior a 17,50 m
Máximo = 19,80 m.

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton.
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; máxima 13,5 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E6 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
E7 = eixo duplo; carga máxima 10,0 ton.
d12, d34, d56, d67 > 2,40 m

1,20 m < d23, d45 < 2,40 m

3IJ

145

               
 

BI TREM ARTICULADO (caminhãoo

trator trucado + dois semii

reboques))

7

 

57 (59,9) Res..

184/055

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton..
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E4E5 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton.
E6E7 = conjunto de eixos em tandem duplo; carga máxima 17 ton..
d12, d34, d56 > 2,40 mm

1,20 m < d23, d45, d67 < 2,40 mm

3T44

911

 

 


SEGUNDA PARTE: VEÍCULOS DE CARGA QUE PRECISAM DE AET: 

 

 


TERCEIRA PARTE: ÔNIBUS: 

 

 

1

ÔNIBUS

2

16 (16,8))

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton ou a capacidade declarada pelo fabricante do pneumático..
E2 = eixo duplo; carga máxima 10 ton..
D12 ≤ 3,50mm

2CC

65 ou 666

2

ÔNIBUS TRUCADOO

3

19,5  (20,5))

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton..
E2E3 = conjunto de eixos em tandem duplo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton..
D12> 2,40mm
1,20 < d23 ≤ 2,40mm

3CBB

866

3

ÔNIBUS DUPLO DIRECIONAL TRUCADOO

4

25.5 (26.8))

E1E2= conjunto de eixos direcionais; carga máxima 12 ton..
E3E4 = conjunto de eixos tandem duçlo com 6 pneumáticos; carga máxima 13,5 ton..
1,20m < d34 ≤ 2,40mm

4CBB

877

4

ÔNIBUS URBANO ARTICULADOO

3

26 (27.3))

E1 = eixo simples; carga máxima 6,0 ton..
E2 = eixo duplo; carga másima 10 ton..
E3 = eixo duplo; carga máxima 10 ton..
D12, d23 > 2,40mm

2S11

688

5

BÔNIBUS URBANO BI-ARTICULADOO

4

366
(37,8))

E1 = eixo simples; carga máxima6,0 ton..
E2 = eixo duplo; carga mácima 10 ton..
 E3 = eixo duplo; carga mácima 10 tonn
.E4 = eixo duplo; carga mácima 10 ton..
D12, d23, d34 > 2,40mm

2I22

800


Tabela B.1 Tabela-resumo de características técnicas por classe de veículo
. Tabela B.1 NBR-15570 20.02.2009:

 

Características

 

Unidade

Classes

 

Microônibus

 

Miniônibus

 

Midiônibus

Ônibus Básico

Ônibus Padron

Ônibus Articulado

Ônibus Biarticulado

 

 

 

 

 

Capacidade

 

 

 

 

 

-

Entre 10 e 20 passageiros, exclusivamente sentados, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão- guia

Mínimo de 30 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão- guia

Mínimo de 40 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão- guia

Mínimo de 70 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão- guia

Mínimo de 80 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão- guia

Mínimo de 100

passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão- guia

Mínimo de 160

passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão- guia

Peso bruto total (PBT)

- mínimo -

 

t

 

5

 

8

 

10

 

16

 

16

 

26

 

36

Comprimento total máximo (C)

 

m

 

7,4

 

9,6

 

11,5

 

14

 

14 a

 

18,6

 

30

Capacidade máxima

pass pé/m²

0

4

6

6

6

6

6

 

Sistema de direção

 

-

 

Hidráulica ou elétrica

 

Hidráulica ou elétrica

 

Hidráulica ou elétrica

 

Hidráulica ou elétrica

Hidráulica ou elétrica com coluna ajustável

Hidráulica ou elétrica com coluna ajustável

Hidráulica ou elétrica com coluna ajustável

 

 

 

Sistema de suspensão

 

Piso alto

Metálica, pneumática ou mista

Metálica, pneumática ou mista

Metálica, pneumática ou mista

Metálica, pneumática ou mista

Pneumática ou mista

Pneumática ou mista

Pneumática ou mista

 

Piso baixo

Pneumática ou mista com movimentação vertical

Pneumática ou mista com movimentação vertical

Pneumática ou mista com movimentação vertical

Pneumática ou mista com movimentação vertical

Pneumática ou mista com movimentação vertical

Pneumática ou mista com movimentação vertical

Pneumática ou mista com movimentação vertical

Relação potência/PBT

 

kw/t min

 

11

 

9

 

9

 

9

 

9

 

8

 

7

Relação torque/PBT

Nm/t min

 

45

 

45

 

45

 

45

 

50

 

50

 

42

 

Transmissão

 

-

Manual ou automática (recomendada)

Manual ou automática (recomendada)

Manual ou automática (recomendada)

Manual ou automática (recomendada)

Manual ou automática (recomendada)

 

Automática

 

Automática

Sistema de freio

 

-

 

Convencional b

 

Convencional b

 

Convencional b

 

Convencional b

 

Convencional b

 

Antiblocante

 

Antiblocante

Altura interna

- mínima -

 

mm

 

1 800

 

1 900

 

1 900

 

2 000

 

2 000

 

2 000

 

2 000


ET-12\www\recebimento\garagem03.htm em 10/06/2011.
ET-18\www\\trafegando\ClasseVeiculo.htm em 10/06/20111 revisado em 09/08/202, atualizado emm 27/10/2024.

    RMW-27444-22/11/2024