À vista da iniciativa da ONU que criou em maio de 2011 a Década 2011-20 Mundial de Ações para a Segurança Viária:
Art. 1- Fica instituído, ..., o Comitê Paulista de Ações para a Segurança Viária com o objetivo de identificar, propor, coordenar a implantação e executar medidas e ações para redução do número de cidadãos mortos e feridos em virtude acidentes de trânsito no Estaodo São Paulo.
Art. 2- O Comitê é composto por 1 representante de cada Secretaria do executivo, 3 representantes da SSP e 1 representante do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Assembléia Legislativa, da Policia Rodoviária Federal.
§20 Todos os membros do Comitê e respectivos Suplentes serão designados pelo Governador.
OBSERVAÇÃO DO AUTOR: Como se vê, não há a participação da sociedade organizada e de nenhum segmento que gera o tráfego de veículos ou de pessoas (Escolas, Hospitais, Igrejas, Estádios, Ginásios, Supermercados, Shopping Centers, Comércio, Indústrias, etc.)
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ET-10\RMW\ComitePaulista.htm em 11/07/2015, atualizado em 11/07/2015 .