Técnicamente existem 4 tipos de interseções e estas definições são estabelecidas pelo Ministério dos Transportes e o faz por meio de normas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, que, por sua vez, define as interseções em vias públicas como:
Interseção Tipo I - O cruzamento de vias feito em nível com indicação de Prioridade, isto é, a placa de "PARE" fixada em uma das direções, que pode ser complementada com legenda de PARE ou símbolo de DÊ A PREFERENCIA no solo.
Interseção Tipo II - O cruzamento de vias feito em nível onde não há conflito direto entre os veículos provenientes de direções diferentes, circulando todos em volta de uma ilha central.
Este tipo de interseção é conhecida como ROTATÓRIA e também como RÓTULA. Nela, todos os veí8culos circular num mesmo sentido. Olhando por cima, o sentido de circulação é no sentido anti-horário, isto é, no sentido contrário ao do movimento dos ponteiros de um relógio.
Em vias em que não há tráfego de ônibus e nem de caminhões pode ser adotada a Mini-Rotatória. Trata-se de uma "rotatória" onde fazer o contorno à ilha não é obrigatório, podendo "passar por cima" da ilha. Isso é admissível em vias locais de baixo bolume de tráfego e que não haja volume significativo de veículos grandes como ônibus e caminhões. Quando houver é um caminhão para uma entrega local ou ônibus fretado para uma excursão:
Interseção Tipo III - O cruzamento de vias feito em nível com fluxos segmentados para cada direção, ou sentido, tendo um equipamento que divide o tempo, ou melhor o ciclo, para cada direção. Este equipamento é o SEMÁFORO, conhecido também como FAROL e também como SINALEIRO.
Interseção Tipo IV - O cruzamento de vias feito em desnível, isto é, uma via passa por cima da outra, ou vice-versa.
2 - A ESCOLHA DO TIPO:
A escolha de um tipo ou de outro é determinada por parâmetros técnicos e a norma número IPR-718 do DNIT estabele em função da quantidade de veículos por dia de ambas as vias que se inteceptam.
Além da quantidade de veículo por dia que trafegam pelas vias, deve-se levar em consideração os tipos de veículos e as velocidades média, máxima e mínima para que o cruzmento possa ser feito em segurança.
3 - AS VANTAGENS DA INTERSEÇÃO COM ROTATÓRIA:
A interseção ]tipo II, com Rotatória, apresenta inúmeras vantagens quando comparadas com os outros tipos. Veja algumas:
1 - Baixo custo de implantação;
2 - Não interrompe totalmente o fluxo dos veículos, isto é, o fluxo é contínuo para todas as direções;
3 - Não havendo interrupções (parada para semáforo) não há possibilidade de acorrência de ambulantes, pedintes e de assaltantes;
4 - Funcionamento 24 horas e não depende do fornecimento de eletricidade;
5 - Permite o fluxo para 4 destinos diferentes, isto é, para a direita, para frente, para a esquerda e também para a origem:
4 - RESTRIÇÕES TÉCNICAS:
Para que a interseção Tipo II (rotatória) possa funcionar adequadamente é necessário atender a uma série de requisitos técnicos.
As velocidades média, máxima e mínima das vias devem ser obedecidas. Isto quer dizer que numa via cuja limitação máxima de velocidade seja de, por exemplo, 60 km/h, a rotatória deve oferecer condições para que as conversões sejam feitas na velocidade média da via. Também deve oferecer condições para que a conversão seja feita no limite mínimo de velocidade, ou seja, de 30 km/h.
Além dos limites de velocidade das vias, devemos levar em consideração os Tipos de Veículos liberados para trafegar nas vias. Vias do Tipo Locais em que trafegam, predominantemente, veículos tipo VP, a rotatória pode ser feita com uma circunferência de pequeno diâmetro pois esse tipo de veículo consegue fazer curvas bem fechadas, enquanto que veículos grandes como ônibus e caminhões requerem raios de curvatura bem maiores para fazer a curva em segurança.
Veja as medidas mínimas de uma rotatória para que os veículos consigam fazer a manobra com segurança:
Nas vias em que é autorizado o tráfego de veículos longos, seja do Tipo O como também do Tipo CO, que são os ônibus urbanos não tem sentido a existência de Rotatórias em que o veículo não consiga efetuar a volta completa em velocidade adequada.
Em uma via em que o tráfego de ônibus era proibido e, consequentemente, as rotatórias eram dimensionadas para veículos de passeio e tinha até mini-rotatórias, quando uma linha regular de ônibus passar a trafegar por aquela via, todas as rotatórias precisam ser reformadas para comportar o tráfego, com segurança, de tais tipos de veículos. Nos locais em que as dimensões das vias não comportar a instalação de uma rotatória maior, então a interseção deverá receber Sinalização Semafórica conforme determina a norma IPR-718 do Ministério dos Transportes.
Em situações especiais como desastres, incêndios e inundações em que a via habitual, intinerário de uma linha regular de ônibus, for interditada e os ônibus forem obrigados a trafegarem por vias desconhecidas, recomenda-se que o Setor de Engenharia da empresa de ônibus ou do órgão concessionário realize uma inspeção prévia dessas vias para verificar a segurança de trafegar nessas vias. Para não criar impecilhos na hora da determinação do desvio, o concessionário dos serviços públicos poderá realizar, antecipamente, um cadastro das vias alternativas trafegáveis.
Com a proliferação de ônibus do tipo Bi-Articulado, Tri-Articulado, Double-Deck todo esse cuidado é necessário. Melhor é prevenir do que remediar como o caso mostrado na foto abaixo:
5 - OUTRAS LIMITAÇÕES:
Além dessas limitações decorrentes do Tipo de Veículo, devemos considerar, para a segurança dos motoristas e pedestres, outras limitações do entorno como a existência de FTP (Faixa de Travessia de Pedestre), a necessidade de Superelevação da Pista, a necessidade de Sobrelargura da pista, a existência de Guias Rebaixadas para a Acessibilidade e também as Faixas de Tráfego de Bicicletas.
Também devem ser considerados parâmetros técnicos como a superelevação e a sobrelargura.
Um detalhe importante com relação à superelevação é que o bom senso nos leva a levantar as bordas externas, porém, tal atitude tende a incentivar o aumento de velocidade dentro da rotatória, o que não é recomendável. Daí tentar, o tanto quanto possível, construir rotatórias planas mas para não prejudicar a drenagem do piso, pode ser admitido uma inclinação radial até 2,5% com caimento para a borda externa.
Um cuidado especial deve ser dedicado à Ilha Central pois como componente que obriga ao desvio, ela deve ser bem visível em qualquer hora e em qualquer circunstância. Para isso, o plantio de vegetação alta favorece a visibilidade, como na foto anteriormente apresentada:
6 - COMPONENTES DE UMA ROTATÓRIA:
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ET-10\rmw\ROTATORIA.htm em 30/08/2015, atualizado em 30/08/2015 .