loogwatanabeP.JPG (9735 bytes) Ramo: 11 Incêndio

ROTEIRO PARA CÁLCULO DO SEGURO DE INCÊNDIO

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O cálculo do seguro de incêndio deveria ser feito com o emprego de técnicas de engenharia de risco que envolve estudos probabilísticos de ocorrência de incêndios. Assim é feito no mundo todo, menos no Brasil.

Por razões que a própria razão desconhece, o seguro de incêndio no Brasil esteve, por muitas décadas, atrelado a uma estrutura equivocada e que engessou o desenvolvimento do mercado segurador no Brasil.

No dia 3 de abril de 1939, o presidente do Brasil, Getulio Vargas, baixou o Decreto Lei n0 1.186 que criou o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB e, mais, determinou que todos os resseguros brasileiros só poderiam ser feitos por este instituto.

Como vocês sabem, a seguro é uma instituição financeira onde empresas, chamadas de seguradoras ou companhias de seguro, compram o risco de determinados eventos com o compromisso do pagamento de indenização caso o evento venha a ocorrer cobrando, em contrapartida, um valor monetário denominado "prêmio".

Se fosse só isso, estaríamos apenas transferindo o ônus do evento do segurado passando-o para o segurador, isto é, um fábrica, por exemplo, sem o seguro, estaria assumindo o risco de desembolsar um valor, do seu próprio bolso, para a reconstrução da fábrica na eventual ocorrência de um incêndio mas com o seguro estaria transferindo esta responsabilidade de reconstrução para outra empresa, no caso a seguradora.

Para não arcar, sozinha, com esta responsabilidade, existe o RESSEGURO que é o seguro do seguro.

A empresa seguradora não fica, sozinha, com esta responsabilidade e pode, dependendo da sua vontade e também do seu Limite Técnico, repassar parte da responsabilidade para outra empresa que passamos a chamar de resseguradora.

O Decreto do presidente Getulio Vargas determina que o resseguro é obrigatório e somente a "empresa governamental" IRB poderia realizar o resseguro dos seguros. Ficou instituído o monopólio do resseguro espantando todas as empresas resseguradoras e impedindo que novas empresas resseguradoras viessem a ser instaladas no Brasil.

Por muitos anos, quase 68 anos, o IRB emitiu normas e regulamentos sobre o funcionamento do mercado segurador no Brasil e somente no ano de 2007 com sanção do presidente em exercício, José Alencar Gomes da Silva, da Lei Complementar n0 126 em 15 de janeiro de 2007, o monopólio do resseguro foi, finalmente quebrado, provomendo a abertura do mercado ressegurador.

A partir daí, as grandes empresas resseguradoras do mundo começaram a se instalar no Brasil, trazendo as suas modernas técnicas de cálculo de seguro incêndio.

Nós brasileiros, em especial os profissionais da área de seguros, embora compreendêssemos a filosofia e as metodologias da engenharia de risco praticados pelas grandes resseguradoras, tivemos que dedicar muito esforço às novas práticas pois a submissão às regras impostas pelo IRB, por tão longo período da história do seguro no Brasil, criou hábitos e rotinas difíceis de serem transpostas e suplantadas. Sabe como é né "o cachimbo deixa a boca torta".

Ainda hoje, muitas das práticas praticadas no mercado segurador trazem os vícios daquele período de submissão.

Por isso, é importante que se conheça os detalhes de funcionamento do seguro incêndio que, durante muitas décadas, foi praticado no Brasil

TSIB - TARIFA DE SEGURO INCÊNDIO DO BRASIL:

A Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, popularmente conhecida como TSIB,  é um conjunto de artigos que funcionam como uma "receita de bolo" e mesmo sem o conhecimento de engenharia de risco e resistência ao fogo qualquer pessoa consegue compreender e calcular um seguro de incêndio.

Durante todo o período de vigência do monopólio do resseguro, a TSIB foi de adoção obrigatória por todas as sociedades seguradoras brasileiras.

Devido à complexidade do tema, a TSIB é dividida em várias partes, tratando, cada parte, de um aspecto específico do seguro incêndio. Veja quais são:

Parte 1 - Instruções Gerais (artigos 1 a 25);

Parte 2 - Cláusulas (artigos 26 a 30);

Parte 3 - Lista de Ocupações (artigo 31);

Parte 4 - Aberturas Protegidas (artigos 32 a 33);

Parte extra - Textos Suplementares à TSIB.

Clique nos botões seguintes para ter acesso à partes do TSIB:

PARTE 1
INSTRUÇÕES GERAIS
PARTE 2
CLÁUSULAS NA APÓLICE
PARTE 3
LISTA DE OCUPAÇÕES
PARTE 4
ABERTURAS PROTEGIDAS

LOC - RISCOS DE LOCALIZAÇÃO, OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO:

Para a determinação do risco, a TSIB leva em consideração 3 fatores de riscos reunidos sob a sigla LOC, formada pela Localização, Ocupação e Construção.

Uma casa para ser segurada por uma companhia de seguros, na vigência do TSIB, precisa ser analisada:

Construção - É de concreto, é de ferro, tem partes em madeira? Construções que empregam materiais que tenham fácil combustão como madeira e plásticos são de riscos mais elevados e, consequentemente, o seguro é mais caro.

Ocupação - Que uso se faz dessa casa. É uma residência, é um escritório, é uma fábrica. Tem produtos químicos, são inflamáveis? Ocupações que usem produtos químicos, inflamáveis são de risco mais elevados e, consequentemente, o seguro é mais caro.

Localização - Aonde está localizada? É um bairro residencial, industrial, tem uma usina de combustível nas proximidades? Prédios, embora bem seguros porém localizados em áreas ou zonas industriais são de risco mais elevados e, consequentemente, o seguro é mais caro.

Veja detalhes do LOC pressionando os seguintes botões:

CLASSES DE LOCALIZAÇÃO CLASSES DE OCUPAÇÃO CLASSES DE CONSTRUÇÃO

TAXAS DE RISCO - TARIFA DE SEGURO INCÊNDIO DO BRASIL:

De acordo com a TSIB, a Taxa de Risco depende apenas das Classes de Localização, de Ocupação e de Construção.

Depois que você encontrou as 3 classes, pode buscar a taxa de risco.

Conheça os quesitos que caracterizam a Classe 1 de construção e veja como melhorar a segurança do edifício. Na próxima reforma, procure eliminar aqueles aspectos que tornam o edifício menos seguro.  Diminua o custo do seguro fazendo uma casa com menos riscos.

Pelo fato do seguro ter ficado engessado, detalhes de concepção arquitetônica, detalhes de escolha de materiais e outros aspectos da construção de edifícios que deveriam ser preocupação dos engenheiros, arquitetos e decoradores por estarem diretamente relacionados com os aspecots de segurança, conforto e habitabilidade foram sendo aos poucos abandonados mesmo por que as companhias de seguro não tinham como premiar ou agravar as diversas situações de risco.

Reflexo paulatino, fomos observando nas escolas de construção de edifícios a supressão de matérias relacionadas ao seguro de modo que não é de preocupação profissional habitual o estabelecimento de rotas de fuga, análise do comportamento humano em situações de pânico.

Prova disso são as inúmeras situações reais de sinistros, em especial de incêndio, onde constatamos a superficialidade com que as leis e normas técnicas tratam o assunto e a dificuldade que a Justiça encontra de convergir com a celeridade necessária seus julgamentos.

É importante que tomemos ciência de que a engenharia é a aplicação prática das leis naturais, brilhantemente formalizadas e racionalizadas por cientistas, filósofos e pesquisadores como Aristóteles, Arquimedes,
Da Vinci, Galileu, Isaac Newton e muitos outros que ajudaram a formar a base do conhecimento científico sobre a qual repousa nossa segurança e bem estar do mundo moderno.

Se ocorre um deslizamento de uma encosta com a consequente morte de pessoas, não é a existência ou não de alguma Lei aprovada numa Câmara ou numa Assembléia Legislativa que vai conseguir evitar novas ocorrências de queda de taludes mas sim a compreensão e o respeito às leis naturais como a Lei da Gravidade eficientemente aplicada por profissionais de engenharia.

É claro que contribui para isso o interesse e a participação das companhias de seguro pois é no bolso (dinheiro) que os empresários e investidores sentem as vantagens da adoção de soluções mais seguras, e muitas vezes mais onerosas, mas que se mostram muito vantajosas a longo prazo.

A queda do monopólio do resseguros traz a chance das companhias de seguro que atuam no Brasil de reconhecer o esforço dos profissionais da construção de edifícios (engenheiros, arquitetos e técnicos de edificações) oferecendo descontos significativos no seguro, não só os operacionais como também os de manutenção e também os de construção.

Dia a dia assistimos ao lançamento de novos produtos no mercado segurador como os seguros de Risco de Engenharia, Garantia de Obras, Qualidade de Edifícios, Garantia de Trabalho em Locais de Terceiros e muitos outros que contribuem para a melhoria das condições de segurança, conforto e habitabilidade das casas, sobrados e edifícios no Brasil.

Outro aspecto importante que devemos considerar é dar tempo ao tempo da ciência brasileira pesquisar e descobrir novas propriedades nos materiais empregados na construção de edifícios. Infelizmente não temos, no Brasil, Laboratórios de Pesquisas habilitados para as questões da combustibilidade e propagação de fogo. O IPT, em São Paulo, é um raro exemplo.

Outra prova dessa mudança encontramos nas atividades de:

Concepção de Projetos de Arquitetura;
Escolha e especificação de materiais de construção;
Orientação de Prevenção de Acidentes em situãção de pânico;
Treinamento de combate a incêndios e outros sinistros controláveis;
Formação de Brigadas de Evacuação;
Simpósios sobre Recuperação de Estruturas Sinistradas.

ET-10\roberto\seguros\roteiro.htm em 26/03/2017, atualizado em 14/04/2017.