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aso | CONVERSA COM O VIZINHO |
2- A CAUSA:
São muitas as causas possíveis:
1 - Não foi feita a impermeabilização da laje. São muitas as alternativas. Algumas se baseiam na incorporação de aditivos próprios no concreto da laje e outras se baseiam na aplicação de um produto (tinta, betume, pixe, resina, manta, malha,etc.) sobre a laje. Pode até acontecer de terem "esquecido" de impermeabilizar a laje. A responsabilidade pode ser da projetista, da construtora ou da empreiteira.
2 - Foi feita a impermeabilização, porém foi empregado material com data de validade vencida. Muitos produtos baseados em matéria orgânica como o pixe e betume envelhecem com o tempo. O cimento também envelhece com o tempo e tem prazo de validade estampado na própria embalagem. A responsabilidade pode ser da construtora ou do fornecedor ou da loja que vendeu o cimento.
3 - Os componentes construtivos que se instalam em áreas molháveis como cozinha, banheiros e lavanderias precisam ser aplicados ou instalados com cuidados para evitar vazamento, transbordamento. A responsabilidade pode ser da construtora ou da empreiteira que empregou mão de obra não qualificada.
4 - Durante a reforma do banheiro, é preciso muito cuidado para não danificar a instalação existente. A responsabilidade pode ser do proprietário, da reformadora ou da empreiteira.
5 - Outras falhas conforme apresentado no presente site.
3- O PROBLEMA:
Para resolver o problema, você vai enfrentar algumas dificuldades e a principal dificuldade não será técnica - Vai ser "conversar" com o vizinho de cima.
Você poderá encontrar o vizinho meio distante do problema e com a postura do tipo: "O que eu tenho a ver com isto?" ou "Por que eu vou ter que me preocupar com uma coisa que não está me afetando?"
Quando o vizinho é culto e inteligente vocês irão dialogar e chegar rapidamente a um consenso.
Se o vizinho é ignorante ele vai bater a porta na sua cara.
Esta questão esbarra no Direito de Vizinhança, com diversos artigos no Código Civil Brasileiro. Veja mais detalhes em .
Se o apartamento é Zero Km você vai ter a seu favor, além do Código Civil, o CDC, isto é, o Código de Defesa do Consumidor pois um Apartamento Zero é como qualquer outro bem adquirido como um Carro Zero. Você não vai levar o carro se ele tiver um risco, isto é, se estiver riscado.
O encaminhamento do problema em que não é envolvida a Justiça, isto é, a solução é amigável, chama-se Extra-Judicial.
Se não se conseguir conversar numa boa, então para solução deverá ser envolvida a Justiça, então a solução será Judicial.
Caso se opte pela Solução Judicial é imprescindível a contratação de um profissional de direito com larga experiência em Direito Civil. Ele vai indagar qual é a finalidade do processo, que pode ser:
1 - Obrigar o vizinho de cima a fazer o conserto do vazamento;
2 - Obrigar o vizinho de cima a pagar os prejuizos que você teve e já pagou com lavagem de tapetes, sofás, conserto de forro de gesso, etc.
3 - Obrigar o vizinho de cima a pagar, além do conserto, os transtornos que o conserto vai causar à sua família pois durante o período da reforma você e sua família serão obrigadoa a morar em outro local.
4 - Outras finalidades.
Na Justiça Cível brasileira, é imprescindível a tipificação do processo. Uma ação de cobrança é diferente de uma ação de obrigação de fazer, de ressarcimento de prejuízo, etc.
O Advogado vai solicitar que seja elaborado um Laudo Técnico que sirva de base para a preparação da Inicial. Explica-se: O problema principal é técnico - Então alguém que "entende" de instalação hidráulica vai precisar dizer, por escrito, que o apartamento tem problemas de vazamento e se responsabilizando pelas afirmações feitas. Ele será uma testemunha dos fatos.
O Advogado vai instruir o Perito sobre os aspectos do problema que devem ser realçados e pormenorizados em função da linha que ele pretende estabelecer para o processo.
Esse "entendido" em Instalações Hidráulicas vai fazer uma Perícia, que é uma Vistoria Técnica, uma investigação que objetiva a determinação da causa, ou das causas, de determinado efeito. Tudo que ele observar nessa investigação ele irá colocar no papel obedecendo à norma brasileira NBR-13752 Pericias de Engenharia na Construção Civil e ainda vai emitir uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica em obediêndia à Lei N0 5194/66. Ver mais detalhes sobre ART em .
O Perito vai ter algumas dificuldades pois nem sempre a vistoria vai poder ficar restrita aos limites do apartamento prejudicado. Muitas vezes será necessário vistoriar áreas comuns do Condomínio e também o Apartamente de Cima. Nestes casos, o Perito será obrigado a solicitar "autorização" do Morador, do Proprietário ou do Condomínio (conforme o caso) para não ser acusado de "invasão de propriedade".
Neste caso em que estamos pensando em "processar" o vizinho, ele não vai deixar o Perito entrar no seu apartamento para colher provas contra ele. Então o Perito não poderá fazer a vistoria no apartamento do vizinho. Ele vai elaborar um Laudo com base no que ele constatou e fazer algumas suposições baseadas na sua experiência profissional como Perito, podendo até fazer afirmações do tipo "o tubo de esgoto está furado" sem ver o cano furado. Tais afirmações serão comprovadas ou não na Vistoria Judicial que será feita ao longo do processo.
Somente com uma Autorização Judicial ou com uma Ordem Judicial é que o dono do apartamento de cima irá permitir que alguém entre no apartamento dele para colher prova contra ele.
Mais tarde, já dentro do escopo do processo judicial, o Juiz vai determinar que seja feita uma Perícia Judicial. Aí sim, o Perito vai ter em mãos uma "Ordem Judicial" para entrar e fazer uma vistoria no apartamento de cima.
O Laudo de Vistoria ou Laudo Pericial é um documento técnico e vai apresentar a relação que existe entre o EFEITO e a respectiva CAUSA, isto é, qual é a causa que está produzindo qual efeito. Chama-se a isso de estabelecer o Nexo Causal. Um laudo elaborado por um engenheiro ou arquiteto não pode apontar o "responsável" pois esta atribuição é exclusiva do profissional de direito. Um laudo elaborado por engenheiro ou arquiteto que faça afirmações do tipo "Fulano é o responsável" pode ser anulado e o autor ser processado por falsidade ideológica.
4- QUEM É O RESPONSÁVEL PELO OCORRIDO:
Nos casos que estudamos, pudemos verificar ser possível atribuir a responsabilidade dos seguintes agentes:
1 - A Construtora - Pessoa Jurídica ou Física que construiu a casa.
2 - A Empreiteira - Pessoa Juriídica ou Física que foi contratada para o fornecimento de mão de obra, por exemplo encanadores e funileiros para a confecção da rede hidráulica.
3 - O Fiscal da Obra - Pessoa Física para acompanhar a execução da obra em todos os destalhes ou de detalhes específicos para evitar falhas, esquecimentos e negligências.
4 - A Incorporadora - Pessoa Jurídica que promoveu
5 - O Fabricante - Pessoa Jurídica que fabricou o componente (janela, tijolo, cimento, etc.) que por falha na matéria prima ou falha no processo de fabricação resultou em componente defeituoso.
6 - O Fornecedor dos Insumos - Pessoa Jurídica (loja, supermercado, etc.) que vendeu o componente (janela, porta, azulejo, etc.)fornecendo orientações inadequadas para a sua aplicação.
7 - O Projetista - Profissional habilitado, Arquiteto, Engenheiro ou Técnico de Edificações, que elaborou o projeto executivo e as especificações técnicas dos produtos, componentes e processos.
8 - O órgão governamental - Órgão do governo (federal, estadual ou municipal) que analisa projetos à luz da legislação sobre uso, ocupação, segurança e riscos à população e meio ambiente.
9 - A Concessionária do Serviço Público - Empresa contratada pelo governo (Contrato de Concessão) para explorar determinados serviços públicos como eletricidade, água, TV a cabo, telefonia, etc.
Nos casos complexos, somente uma Perícia Especializada poderá determinar a razão da participação (proporção da responsabilidade) de cada um dos agentes.
5- SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL:
É a solução adotada em consenso entre os proprietários, de baixo e de cima. Pode envolver a participação de um Perito, especializado no assunto, para explicar tecnicamente às partes os fenômenos envolvidos no problema e as soluções aplicáveis ao caso.
Esse especialista vai agir como um Mediador, com isenção, fornecendo subsídios para a adequada solução do problema. Para a escolha da solução, os envolvidos levarão em conta não apenas os aspectos técnicos do problema como também a segurança, o custo e principalmente a logística da solução.
Imaginem a solução de um problema de afloramento de água de chuva em garagem subterrânea onde seja necessária a remoção de muitos caminhões de terra tendo apenas uma estreita rampa de acesso e ainda por cima moradores com suas vidas normais, crianças entrando e saindo a todo instante.
Há outra solução? Mesmo que o custo seja maior, talvez seja de execução mais simples com menos transtornos para os moradores. Então, em muitas situações, em vez de "O QUE" fazer, o maior problema poderá ser o "COMO" fazer.
6- SOLUÇÃO JUDICIAL:
É a solução escolhida ou arbitrada pelo Juiz em função das alegações e constatações feitas ao longo do processo.
Nem sempre se terá a escolha da melhor alternativa do ponto de vista técnico. A disputa que ocorre nos tribunais de justiça é uma sucessão de apresentação de argumentos e a qualidade desses argumentos não é analisada apenas no seu aspecto técnico pois passa pelo crivo (ou juizo) de advogados, de acusação e de defesa, todos leigos na matéria e supervisionados pelo Juiz que também é um leigo na matéria, no caso infiltrações.
Além disso, decisões judiciais podem ser contestadas, levando o processo para uma análise em instância superior distanciando ainda mais da realidade técnica do problema.
Por incrível que pareça, a conclusão de um processo judicial pode levar a situações ruins para as partes envolvidas pois a sentença judicial é sempre tomada à luz da lei e das comprovações anexadas ao processo.
7- SOLUÇÃO PRÁTICA:
Sempre existem diversas alternativas para a solução do problema. Cada uma dessas alternativas apresentam diferenças de:
Custo;
Complexidade Técnica de execução (utilização de equipamentos especiais, por exemplo);
Prazo de execução muito demorado, face a ocorrências climáticas como chuva com desbarrancamentos, enchentes, etc.
Necessidade de Licença pelo fato de haver proteção intelectual ou industrial do material ou método construtivo escolhido;
Necessidade de Licenças específicas (Exercito, Ibama, etc.) por empregar explosivos e metodologias danosas ao meio ambiente e riscos à vizinhança;
Logística Executivas com concentração de equipamentos e mão de obra que conflita com a vida de moradores como um condomínio residencial;
Influência na saúde e sossego de moradores (pó, cheiro, ruido, etc.) obrigando à mudança temporária para outros locais distante das obras.
Independentemente do tipo de solução que será adotada (judicial ou extra-judicial) as partes envolvidas devem analisar todos os aspectos da solução do problema e também das repercussões, danos e influências que a execução da solução poderá causar não apenas às partes diretamente envolvidas como também a terceiros que poderão sofrer também as influências. Embora represente custo adicional é de bom alvitre a contratação de um profissional experiente para assessorar as partes nessas escolhas.
Lembre-se sempre que problemas envolvendo vazamentos e infiltrações, pelo fato dos canos, tubos e conexões ficarem embutidos e invisíveis, são fenômenos hidráulicos de alta complexidade e não basta o perito ser engenheiro mas necessitará ter especialização em Patologia de Edificações e desejável ter tido experiência em Laboratório de Ensaios de Construção Civil.
NOTA IMPORTANTE: O texto acima, elaborado por um engenheiro, contém a descrição de possíveis encaminhamentos na Justiça com a finalidade didática de mostrar a importância de certos detalhes. O texto original foi elaborado no ano de 2007 e não há compromisso dos mantenedores do site de atualização das informações, uma vez que os casos apresentados constituem exemplificações de situações possíveis. Ainda o autor do site tomou o cuidado de não invadir a área de direito e o internauta deve submetar suas necessidades sempre ao crivo de um profissional de direito que fará as orientações à luz da legislação vigente.
ET-12\www\\infiltracoes\vizinho.htm em 02/06/2007, atualizado em 25/08/2014.