4 LARGURA PARA PASSAGEM DE VEÍCULO
   

LARGURAS DE TRÁFEGO PARA PASSAGEM DE VEÍCULO TIPO VP:

Largura de Tráfego é a medida mínima do portão, do vão, da rampa, do corredor e qulquer outro componente do edifício como pilar, coluna e parede que propicie o tráfego à baixa velocidade e em linha reta, o embarque e desembarque do motorista e dos passageiros e a carga e descarga das mercadorias como as compras do supermercado.

Também deve ser prevista situações de emergência como mal estar súbito, desmaios, motorisca em estado de AVC (acidente vascular cerebral). Caso venha a ocorrer uma situação de emergência em um corredor estreito, não há como o motorista ser salvo pelo porteiro ou outra pessoa por perto.

VP é a denominação dada a veículos leves destinados ao transporte de passageiros como os automóveis, vans, utilitários, pick-ups e similares, definidos conforme portaria do Departamento de Infraestrutura de Transportes, órgão do Ministério dos Transportes. Ver mais detalhes em .  

As dimensões das aberturas (largura, altura, inclinação, raio de curvatura), sejam públicas (ruas, avenidas, pontes, viadutos, túneis, balsa, etc.) ou privadas (garagem, vagas, portões, rampas, etc.), destinadas ao tráfego e à passagem de veículos do tipo VP devem obedecer aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Trânsito e normas técnicas baixadas pelo Ministério dos Transportes através do seu Departamento de Infraestrutura de Transportes e normas brasileiras emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Nenhum outro órgão, inclusive os governos estaduais e municipais, tem competência para baixar leis ou medidas que contrariam as determinações oficiais.

Veja as diversas "larguras" existentes em um veículo:

Muitos fabricantes definem como Largura do Veículo, apenas a largura do chassis ou da carroceria sem levar em consideração a existência do espelho retrovisor externo, o que é um erro grave pois como o espelho retrovisor é um equipamento obrigatório, o espelho deveria ser considerado na largura do veículo.

No presente estudo de acessibilidade, a Largura de Acesso não é apenas a largura do veículo mas deve considerar também o espaço necessário para o motorista entrar e sair do veículo, mesmo com um certo desconforto. É, por exemplo, a largura que devemos ter nas vagas para a guarda do veículo. Além de conseguir colocar o veículo na vaga, o motorista precisa sair do veículo.

A Largura de Porta Aberta é a largura que permite a abertura total da porta sem que a porta venha a bater na parede, pilar, coluna ou no veículo estacionado ao lado.

 

LARGURAS

SEM FOLGA

COM FOLGA

Largura do Veículo VP (máximo pelas leis brasileiras)

2,10 m

 

Largura de Passagem (minimo)

2,50 m

3,00 m

Largura de Acesso (minimo)

2,80 m

3,10 m

Largura de Uma Porta Aberta

3,10 m

3,40 m

Largura de Duas Portas Abertas

4,10 m

4,50 m

 

NOTAS: A folga é necessária para que o motorista consiga entrar, sair e trafegar com segurança pelos vãos, rampas e passagens.

Nos trechos em curva plana, as larguras devem ser aumentadas.

Nos trechos retos em aclive ou declive as larguras devem ser aumentadas.

Nos trechos em curva e ao mesmo tempo em aclive ou em declive as larguras devem ser aumentadas.

As vagas para a guarda de veículo VP devem obedecer ao menos a Largura de Acesso de 2,80 metros. Observe que esta medida não inclui a folga necessária para que a porta não bata nem na parede e muito menos na porta do outro veículo, sendo, portanto, mínima. Qualquer vaga com menos de 2,80 metros não serve para a guarda de veículo pois, pode até comportar um veículo do tipo VP mas não vai permitir que o motorista entre e saia adequadamente do veiculo.

Para efeito didático, vamos detalhar os diversos casos de larguras indicando as medidas necessárias para a segurança e conforto do motorista e também dos passageiros.

Vamos estudar também o caso do acesso, isto é, embarque e desembarque de pessoas portadores de deficiência física, em particular os casos de cadeirantes.

 

CASO N0 1 - Largura de Passagem com menos de 2,10 metros:

CASO N0 2 - Largura de Passagem com menos de 2,50 metros:

CASO N0 3 - Largura de Passagem com mais de 2,80 metros:

CASO N0 4 - Largura de Passagem com mais de 2,95 metros:

CASO N0 5 - Largura de Passagem com mais de 3,30 metros:

CASO N0 6 - Largura de Passagem com mais de 3,15 metros:

CASO N0 7 - Largura de Passagem com mais de 3,50 metros:

CASO N0 8 - Largura de Passagem com mais de 4,00 metros:

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 ET-12\www\recebimento\garagem04.htm em 11/06/2011, atualizado em 24/02/2015.