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aso  NORMAS TÉCNICAS
   

A Associação Brasileira de Normas Técnicas, mundialmente conhecida pela sigla ABNT, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como Único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 7 do CONMETRO, de 24.08.1992.

Documentos emitidos com a pretensa classificação de "norma técnica" e com a pretensa obrigatoriaedade de sua aplicação, emitidos por órgãos públicos como o corpo de bombeiros, o DNIT, as prefeituras municipais e até pela iniciativa privada como bancos não são de obediência obrigatória. Mesmo entidades especializadas como o Instituto Brasileiro do Concreto, o Instituto de Engenharia, o Conselho Federal de Engenharia, o Conselho Regional de Engenharia, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Empresa Brasileira de Correios e outras não podem emitir normas técnicas de obediência obrigatória.

A ABNT é membro fundador da ISO (International Organization for Standardization) órgão normalizador de padrões mundiais sediada na Suiça, da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).

Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.

A ABNT é a representante oficial no Brasil das seguintes entidades internacionais: ISO (International Organization for Standardization), IEC (International Eletrotechnical Comission); e das entidades de normalização regional COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e a AMN (Associação Mercosul de Normalização).

O processo de aprovação de uma norma utilizado pela ABNT é democrático e transparente, isto é, ao iniciar a elaboração de uma nova norma, a ABNT tem o cuidado de convidar todos os segmentos da sociedade interessados naquela norma: Fabricantes, Fornecedores, Consumidores, Governo, etc.

Durante o processo de análise, discussões técnicas são desenvolvidas e todos os participantes têm a oportunidade de opinar.

Na fase final do processo, isto é, na Fase de Aprovação da Norma, todos devem votar e caso haja um dos participantes que seja contra a aprovação, a norma não é aprovada, isto é, o processo de aprovação de normas técnicas no Brasil é por CONSENSO, isto é, todos os participantes, SEM EXCESSÃO, devem aprovar.

Mais detalhes sobre a ABNT no site www.abnt.org.br

Veja alguns casos práticos da importância de uma norma técnica.

CASOS PRÁTICOS:

Caso Nº 1: Comprei um liquidificador e ao chegar em casa não pude ligar o aparelho pois o plugue não entrava na tomada. De quem é a culpa? Do fabricante do liquidificador ou do construtor da minha casa?

Caso Nº 2: Minha geladeira parou de funcionar depois da chuva. Parece que o motor queimou. De quem é a culpa? Do fabricante da geladeira que não instalou um dispositivo de proteção do motor? Do construtor do prédio que não instalou um dispositivo de proteção contra descargas elétricas atmosféricas? Da concessionária do serviço público de eletricidade que não instalou na rede um dispositivo de proteção contra queda de raios? De São Pedro que tendo milhares de prédios onde ele poderia jogar o ráio do ráio mas que escolheu justamente o meu?

Caso Nº 3: Os azulejos do banheiro começaram a estufar e a cair. De quem é a culpa? Do fabricante do azulejo que usou argila imprópria para fabricar a cerâmica? Do lojista que deixou a argamassa de assentamento de azulejos armazenados em local úmido? Da construtora que comprou o azulejo numa liquidação? Do pedreiro que colocou água em excesso ao fazer o assentamento? Do morador que lavava a parede toda semana?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de obrigações de padrões e especificações de materiais e produtos que devem ser obrigatoriamente obedecidas por toda cadeia produtiva e de consumo desde o produtor da matéria prima, passando pelo fabricante, pelo vendedor e até pelos consumidores. 

LEI  N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

A lei federal Nº 8.078, aprovada em 11 de setembro de 1990 estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts 5º, inciso XXXII, 170, inciso V da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Entende a lei que Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A Lei é conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Art. 12º O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

DECRETO N.º 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997

Art. 12. São consideradas práticas infrativas:

IX - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço:

a) em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;

b) que acarrete riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e sem informações ostensivas e adequadas;

Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei n.º 8.078, de 1990:

IV - deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, fabricação, construção, montagem, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos ou serviços, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua utilização e risco;

LEI FEDERAL N0 4.150 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962

Torna obrigatória obediência às normas da ABNT nos serviços públicos concedidos pelo Governo Federal - Veja mais detalhes em .

NOTA IMPORTANTE: Este site é mantido por abnegado engenheiro que voluntariamente desenvolve o site na medida em que sobra um tempinho. Ele faz isso para divulgar detalhes técnicos importantes mas que não é de conhecimento de todos e que por isso mesmo causam muitas dores de cabeça. Por sua finalidade didática, o conteúdo do site pode ser livremente divulgado, copiado e impresso. Entretanto, seu conteúdo (texto, figuras e fotos) possuem proteção autoral, de modo que ao copiá-los recomenda-se mencionar a fonte.

 ET-12\www\recebimento\obedecernormas.htm em 23/11/2010, atualizado em 02/05/2015.