TALUDE MURO DE ARRIMO ENCOSTA MURO DE CONTENÇÃO BARRANCO

A CHUVA DERRUBOU O MURO DA DIVISA
A casa de cima rachou e a casa de baixo foi inundada pela lama.
GRANDES PREJUÍZOS
DE QUEM É A CULPA?

Anote este endereço e passe para o seu advogado: www.ebanataw.com.br/murodivisa/

Toda vez que chove forte, quem mora numa casa que faz divisa com outra situada em nível mais alto fica preocupado e fica imaginando aquele talude ou o muro da divisa romper a a lama invadir a casa de baixo, derrubando paredes e danificando geladeira, sofás e, às vezes, causar algum ferimento nas pessoas.

O engenheiro Roberto Massaru Watanabe que em seu trabalho como Perito em Edificações já acompanhou centenas de casos de BRIGA DE VIZINHO por que o muro da divisa ruiu e um ficou acusando o outro não ter feito a obra que poderia ter evitado o desastre, apresenta um roteiro e soluções que as partes poderiam assumir para acabar com a BRIGA "numa boa".

O Brasil possui um conjunto de Leis, Normas, Regulamentos e Portarias que disciplinam esta questão de imóveis vizinhos, que podemos chamar de Direito de Vizinhança. Quem entende bem disso é o profissional de direito, vulgo Advogado, a quem recomendamos entregar o caso para uma solução amigável.

Vejamos algumas delas:

Lei Federal n0 6.766 de 19 de dezembro de 1979:

Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.     (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

Observem o determina o inciso III: "Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento)".  Veja na sequência abaixo a diferença de inclinação ou declividade para os casos de 10%, 20% e 30% para vocês terem uma sensação de quanto é esse 30%:

Mas a lei dá uma abertura dizendo: "salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes". O que significa isso?

Significa que, no caso de declividade maior que 30% há necessidade de se construir OBRAS de contenção de aterrro ou de arrimo de cortes e que tais OBRAS devem ser executadas obrigatoriamente pelo poder público, isto é, a Prefeitura que, pela Constituição Federal, é responsável pelo Uso e Ocupação de lotes de terreno em meio urbano. Veja dois casos em que, na foto da esquerda, o talude é protegido com Muros de Arrimo dotados de Drenos e que, na foto da direita, o talude tinha apenas um simples muro (não de arrimo) e ainda sem drenos:

Vejam mais casos de "Terrenos Possíveis" no site https://www.ebanataw.com.br/ocupacao/possiveis.htm

Lei Municipal (cidade de São Paulo) n0 7.805 de 10 de novembro de 1972 que não permite que, na cidade de São Paulo, seja feita qualquer tipo de construção em terrenos com inclinação igual ou superior a 30% (trinta por cento).

Creio que haja, em outros municípios brasileiros legislação parecida pois o poder público tem a obrigação constitucional de zelar pela segurança da população que, sendo leiga nesses assuntos de Estabilidade de Taludes, inadvertidamente poderia ser tentada a construir em terrenos com grande inclinação colocando em risco seu patrimônio e vida.

Por que tanta "implicância" com terrenos com inclinação ou declividade superior a 30% (trinta por cento)?

É por que terrenos com mais de 30% de inclinação não são geologicamente seguros, são instáveis e podem desbarrancar ou escorregar sem prévio aviso. Veja mais sobre esse fenômeno em .


Bem . . . mas a realidade não é bem assim. Povos antigos como os incas já construíam casas em taludes, e barrancos íngremes e os chineses já plantavam, há milhares de anos, em terraços nas encostas íngremes de montanhas. Veja algumas fotos que peguei na Internet. Os incas tinham um cuidado especial com a drenagem e esculpiam canaletas na rocha dura para conduzir as águas:

Como vêem, leis, normas, regulamentos, portarias existem aos montes e fazer a coisa certa não é "bicho de 7 cabeças".

Entretanto, algumas pessoas, talvez por desconhecimento, fazem a coisa de qualquer jeito e sem critério técnico e acabam elas mesmos sofrendo as consequências de uma coisa mal feita.

É comum confundir Muro de Arrimo com Muro de Contenção e o leigo pode achar que é a mesma coisa. Mas são coisas diferentes e devem ser projetadas por especialistas e com a emissão da Anotação da Responsabilidade Técnica. A garantia do proprietário quanto à responsabilidade da obra feita é a ART, documento emitido pelo CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Se você quiser conhecer mais detalhes sobre a ART clique aqui .

Só como curiosidade, seguem desenhos esquemátivos mostrando um e outro:

Em sua experiência acumulada ao longo de 50 anos de intensa atividade profissional, Watanabe apresenta diversas situações com recomendações técnicas de obras para taludes e conciliando a experiência adquirida no acompanhamento de ações judiciais detalha, por exemplo, casos em que o proprietário de cima chegou antes, precisou fazer um aterro para ganhar terreno, fez as obras necessárias para a segurança e estabilidade do talude e tempos depois veio o proprietário de baixo, precisou fazer um corte para ganhar terreno mas não fêz as obras necessárias para assegurar a estabilidade do talude, resultando em desastre o que ocorre principalmente no período chuvoso.

NOTA IMPORTANTE: Os desenhos apresentados estão em escala e em cores exageradas para facilitar a visualização. Tomamos o cuidado de não apresentar nenhuma dimensão das peças pois o leigo poderia imaginar que é uma dimensão segura e poderia tentar executar a obra com as dimensões apresentadas. Repetimos que obras em taludes com inclinação ou declividade maior que 30% e altura superior a 1,50 metros devem ser projetadas (calculadas e dimensionadas) por profissional habilitado pelo CREA mediante a emissão da ART. Exija sempre a ART ao contratar a execução de um Muro de Arrimo ou de um Muro de Conteção.

Os desenhos apresentados são "grandes" para que os detalhes sejam bem visíveis, de modo que, recomendamos navegar num computador de mesa com monitor grande e não em smartphones ou tablets.

SITUAÇÃO Nº 1: CONSTRUINDO NA PARTE DE CIMA E NA PARTE DE BAIXO DE UM TALUDE ÍNGREME.

Consideremos o caso de um talude íngreme onde se pretende construir 2 casas, uma no lado de cima do talude e outra no lado de baixo. Veja desenho:

Observe que falta terreno plano tanto no de cima como no de baixo. Precisaria fazer um ATERRO na parte de cima e um CORTE na parte de baixo para aumentar a parcela plana dos terrenos.

ALTURA LIMITE PARA DISPENSAR MUROS ESTRUTURAIS:

A partir de que altura um muro de divisa precisa ser "projetado" por um profissional da construção?

Havia uma lei municipal (São Paulo) a de n0 8.266 de 1975 que dizia:

Talvez no seu município tenha alguma lei municipal similar.

Não encontrando lei, norma ou portaria que regulamente a exigência da participação de um profissional habilitado para projetar um Muro de Arrimo ou um Muro de Contenção, apelamos para a norma regulamentadora de trabalhos do Ministério do Trabalho, a NR-18 Trabalhos na Construção:

18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas

18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco
centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.

Entende a NR-18 que caso ocorra um desmoronamento de um talude com mais de 1,25 metros de altura a pessoa que eventualmente esteja ao pé desse talude pode sofrer danos consideráveis.

Então, podemos imaginar que uma pessoa andando na calçada, por exemplo, junto a um muro de divisa que tenha mais de 1,25 metros de altura e que por alguma razão venha a tombar, cair ou desmoronar poderá sofrer graves lesões.

Por segurança podemos adotar o valor de H = 1,50 metros.

SITUAÇÃO Nº 2: OBRAS NECESSÁRIAS PARA GANHAR TERRENO PLANO.

Veja como ficariam os lotes de terreno com as obras necessárias:

Um muro serviria para segurar (conter) o aterro na parte de cima e também para segurar (arrimar) o corte na parte de baixo. Com este tipo de obra tanto o vizinho de cima como o vizinho de baixo ganham mais área plana em seus respectivos lotes de terreno.

Uma obra como um muro quando constrído de comum acordo dos proprietários pode ser construido exatamente na linha divisória da divisa legal dos lotes, isto é, metade da espessura de um lado e a outra metada no outro lado. Esta situação é prevista no Código Civil Brasileiro:

Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

Este detalhe é importante no caso de Muro de Contenção e de Muro de Arrimo pois são obras relativamente espessas (grossas) e acabam ocupando uma espaço significativo dos terrenos. Não esquecer de proceder a uma AVERBAÇÃO no cartório de registro de imóveis para que caso se pretenda vender o imóvel o futuro comprador tenha ciência deste fato.

Esta situação em que os dois proprietários (o de cima e o de baixo) tomam a iniciativa de construir no mesmo período de tempo é muito raro e o que encontramos na prática é um deles chegar primeiro e já fazer a parte deles e o outro vai chegar muitos anos depois para construir a outra casa. Então vamos abordar separadamente cada situação, isto é, uma situação em que chega primeiro o proprietário de cima e, separadamente, outra situação em que o chega primeiro o proprietário de baixo.

Esta distinção é importante na visão do Direito de Vizinhança pois quem chega primeiro tem alguns privilégios.

SITUAÇÃO Nº 3: O DE CIMA CHEGOU PRIMEIRO.

Vejamos como se procede na situação em que o proprietário de cima chega primeiro:

Imaginando a casa pronta vê-se que falta terreno plano para construir a casa. Então o proprietário contrata um profissional habilitado e com experiência em Muros de Contenção para fazer o dimensionamento de um Muro de Conteção. Chamamos de "contenção" pois o muro vai segurar, conter um aterro que vai ser construído. O engenheiro deve entregar um Memorial de Cálculo, um Desenho com a armação necessária para a estrutura do muro, uma especificação do concreto que deve ser empregado na concretagem dos Gigantes, um Desenho com o projeto de drenagem e destino final das águas coletadas pelo dreno e a ART.

SITUAÇÃO Nº 3A: O DE CIMA FEZ UM ATERRO PARA GANHAR TERRENO

CUIDADO: Tem gente construindo Muro de Conteção com uma simples parede de blocos de concreto ancorada com vigas de ancoragem sem que o concreto seja vibrado com vibrador mecânico e sem a cortina drenante. O que vai acontecer, no caso de concreto lançado sem vibração mecânica o concreto fica poroso e permite a penetração e a infiltração da água do subsolo no concreto que vai enferrujar a armadura. Outra peça importante é a cortina drenante com um dreno que possa ser alcançado para limpesa periódica pois cortinas drenantes feitas de britas e areia costumam colmatar. Vistoriei situações de queda de Muro de Contenção com os drenos totalmente colmatados (entupidos) derrubados pela água da chuva percolando pelo subsolo e exercendo uma pressão ativa sobre o tardoz do muro. Solução adequada é a do desenho do lado direito com a segurança ao tombamento feita por gigantes. O que fazer com a água drenada pelos drenos? Bombear para a rua de cima? Pedir para o proprietário de baixo deixar passar pelo terreno dele? Veja mais detalhes sobre o Destino das Águas em https://www.ebanataw.com.br/drenagem/destino.htm.

Não esquecer que a norma de concreto armado, a NBR-6118 determina que em locais como o solo devemos adotar a Classe IV de Agressividade Ambiental e, portanto, as armaduras do concreto devem ser protegidas com uma camada de Cobrimento mínimo de 50 milímetros e o concreto ser lançado com adensamento feito por vibrador mecânico para assegurar que a umidade do solo não consiga penetrar no concreto e, assim, atingir a armadura. Por precaução, recomendamos que antes de executar o aterro, as partes de concreto armado sejam impermeabilizadas.

Veja como fica a casa de cima depois de construída.

Lembre-se que toda a obra do Muro de Contenção deve ser feita do lado do lote de cima, respeitando a linha da Divisa do Terreno.

Imaginem, agora, que depois de muitos anos o vizinho de baixo aparece e resolve construir a casa dele.

SITUAÇÃO Nº 3B: O DE BAIXO APARECEU PARA CONSTRUIR A CASA DELE.

Veja como seria a casa do vizinho de baixo:

O vizinho de baixo vai pensar em tirar a terra, fazer um corte no talude para ganhar mais área plana.

SITUAÇÃO Nº 3C: O VIZINHO DE BAIXO CORTOU O TALUDE PARA GANHAR MAIS ÁREA PLANA.

Veja como ficaria (teoricamente) o talude cortado.

CUIDADO! Não corte o talude e nem deixe alguém retirar a terra cortando o talude. As consequências pode ser, e geralmente é, catastrófica. Veja por que.

SITUAÇÃO Nº 3D: O VIZINHO DE BAIXO CORTOU O TALUDE SEM REALIZAR OBRAS PREVENTIVAS.

O que vai acontecer? Um fenômeno geológico denominado Alívio de Tensões Geológicas vai agir, provocar a desagregação do solo e consequentemente seu desmoronamento.

Veja mais detalhes sobre o Alívio de Tensões Geológicas em http://www.ebanataw.com.br/terrapleno/alivio.php.

Os desenhos a seguir ilustram a sequência do que acontece quando o vizinho de baixo escava o talude sem ter feito as Obras Acautelatórias, previsão, inclusive, no Código Civil Brasileiro, artigo 1311.

1- FORÇAS ATUANTES: Forças geológicas atuantes se equilibram mantendo a estabilidade do talude. 2- ESCAVAÇÃO DESCUIDADA: Ao começar a retirar parte da terra, ocorre um desequilíbrio e a parte do talude beneficiada com o fenômeno geológico do Alívio de Tensões, começa a escoar para o lado aliviado. 3- A força geológica denominada Empuxo Ativo atuando no maciço provoca o colapso do talude levando junto obras de contenção anteriormente existente.

4- OBRAS ACAUTELATÓRIAS: Artigo 1311 do Código Civil. Uma das alternativas consiste na cravação de Perfis Metálicos antes de começar a escavação.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

O resultado dessa negligência é o desequilíbrio do talude e consequente desmoronamento:

SITUAÇÃO Nº 3E: CONSTRUÇÃO DE UMA CORTINA ATIRANTADA.

Outra alternativa para assegurar a estabilidade do talude é a construção de uma cortina atirantada que é construída ANTES de se iniciar o corte do talude.

Trata-se de uma solução técnica que só pode ser feita por Empresa Especializada detentora da LICENÇA de aplicação de uma tecnologia patenteada. É um método construtivo em que se emprega uma cordoalha de aço que é introduzida dentro do maciço do talude no imóvel vizinho.

NOTA IMPORTANTE: Não esquecer de obter a concordância do vizinho de cima e não esquecer também de proceder à AVERBAÇÃO no cartório de registro de imóveis para que numa eventual venda do imóvel de cima o comprador tome ciência prévia da existência desses cabos no subsolo o que vai limitar o uso, por exemplo, de construir uma adega subterrânea para maturação de queijos e vinhos.

Veja nos desenhos seguintes a situação antes 3E e depois 3F de executar o corte:

 

SITUAÇÃO Nº 4: O DE BAIXO CHEGOU PRIMEIRO.

Agora, vamos considerar uma situação diferente das acima apresentadas. É a situação em que o Vizinho de Baixo chegou primeiro para construir a casa dele.

Imaginando a casa pronta vê-se que falta terreno plano para construir a casa. Então o proprietário contrata um profissional habilitado e com experiência em Muros de Arrimo para fazer o dimensionamento de um Muro de Arrimo. Chamamos de "arrimo" pois o muro vai segurar, arrimar o talude que vai ficar descalçado. O engenheiro deve entregar um Memorial de Cálculo, um Desenho com a armação necessária para a estrutura do muro, uma especificação do concreto que deve ser empregado na concretagem dos Contrafortes, um Desenho com o projeto de drenagem e destino final das águas coletadas pelo dreno e a ART.

SITUAÇÃO Nº 4A: O DE BAIXO CONSTRUIU UM MURO DE ARRIMO.

Veja como ficou a casa de baixo depois de pronta:

Lembre-se que toda a obra do Muro de Arrimo deve ser feita do lado do lote de baixo, respeitando a linha da Divisa do Terreno.

Imaginem, agora, que depois de muitos anos o vizinho de cima aparece e resolve construir a casa dele.

SITUAÇÃO Nº 4B: O DE CIMA CHEGOU DEPOIS PARA CONSTRUIR A CASA DELE.

Veja como o vizinho de cima imagina a casa dele:

Vendo que falta terreno plano para construir a casa, ele pensa em fazer um aterro para ganhar mais terreno plano.

SITUAÇÃO Nº 4C: O DE CIMA CONSTROI UM MURO DE CONTENÇÃO E DEPOIS UM ATERRO COMPACTADO.

Então o proprietário de cima contrata um profissional habilitado e com experiência em Muros de Contenção para fazer o dimensionamento de um Muro de Conteção. Chamamos de "contenção" pois o muro vai segurar, conter um aterro que vai ser construído. O engenheiro deve entregar um Memorial de Cálculo, um Desenho com a armação necessária para a estrutura do muro, uma especificação do concreto que deve ser empregado na concretagem dos Gigantes, um Desenho com o projeto de drenagem e destino final das águas coletadas pelo dreno e a ART.

Veja como fica o conjunto depois que o Muro de Contenção e o Aterro foi executado:

Observe que "cada um ficou na sua" e as obras ficaram estritamente dentro dos limites legais dos lotes.

Importante é que os Drenos precisam ter abertura de acesso e se possível com uma torneira para ligar a "WAP" pois as cortinas drenantes e os drenos se colmatam (entopem) com facilidade e na manutenção precisam ser lavadas com jatos de água sob pressão. Se a cortina e os drenos foram construídos mas não se providenciou as aberturas para a lavagem periódica, tais componentes se tornam inoperantes em apenas poucos períodos de chuva e, sem drenagem, os muros tombam pela pressão neutra exercida pela água que percola pelo maciço do talude.

Como precaução adicional, os proprietário devem exigir fotografias que mostre detalhes de execução do sistema de drenagem. Tais fotos devem apresentar elementos de referência para se ter a certeza do local onde foram tiradas. Veja mais detalhes sobre fotografias técnicas em http://www.ebanataw.com.br/roberto/pericias/CameraGalaxy.html As máquinas modernas próprias para a produção de provas fotográficas possuem aplicativos que registram as coordenadas geodésicas e o rumo magnético:

FINALIZAÇÃO:

O autor do site, o engenheiro Roberto Massaru Watanabe agradece você ter tido a paciência de chegar até aqui e esclarece que, pela finalidade pedagógica do site, seu conteúdo pode ser livremente copiado, distribuído e impresso não podendo, entretanto, ser pirateado.

Esclarece ainda que Muros de Arrimo e Muros de Conteção construídos na divisa de imóveis, são obras que exigem, além de alguns cuidados técnicos, a definição clara das responsabilidades envolvidas, não só desses dois vizinhos como também da Prefeitura que tem a obrigação de verificar os fatores críticos intervenientes como os Riscos Geológicos, os Riscos Hidrológicos e outros riscos que podem afetar a segurança dessas obras. Lembra ainda que  o Código Civil Brasileiro diz que:

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo únco. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido ralizadas as obras acautelatórias.

A construção, por sua própria natureza, e mesmo sem culpa de seus executores, comumente causa dano à vizinhana, por recalques do terreno, vibrações do estaqueamento, queda de materiais e outros eventos comuns na edificação. Essa responsailidade independe de culpa do proprietário ou do construtor, uma vez que não se origina na ilicitude do ato de construir, mas, sim, da lesividade do fato da construção.

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Isto quer dizer que quando se pretende fazer uma escavação junto à divisa de um terreno, é necessário verificar se tal escavação pode ou não afetar o imóvel do vizinho. Quem deve fazer esta verificação é um Engenheiro Civil com especialidade em Fundações (que tenha feito um curso de Especialização ou de Pós-Graduação em Fundações ou em Obras de Terra) e ele deve emitir um Laudo de Vistoria com Parecer onde ele diz claramente se há risco ou se não há risco e no caso de haver risco quais as obras ou providências acautelatórias devem ser tomadas para evitar danos ao imóvel vizinho ou para que os danos sejam mínimos.

Uma dica: Pergunte ao "engenheiro" se a escola onde ele estudou construção civil tinha Laboratório de Solos.

Tudo isso não é garantia de que não haverá nenhuma influência danosa no prédio vizinho pois, como prevê o próprio Código Civil, é comum uma construção causar dano à vizinhança. Ainda o Cópdigo Civil, entende como vizinhança não apenas o vizinho fronteiriço (grudado) como também um imóvel situado a certa distância e até mesmo no outro lado da rua.

Quem tem a responsabilidade de encomendar essa Vistoria e Laudo é o proprietário ou o executor da escavação e deve apresentar o Laudo ou fornecer cópia do Laudo ao vizinho ou aos vizinhos, pois podem ser muitos os imóveis que podem sucetíveis de danos. Já realizei Vistoria de Impacto de Vizinhança de empreendimento de porte em mais de 60 imóveis localizados nas proximidades em torno.

Todo esse cuidado deve ser tomado não apenas quando será executada uma "obra particular" como um novo prédio residencial mas também nos casos de "obras públicas" como metrô, adutoras de abastecimento de água, coletores de águas pluviais, esgoto sanitário, redes de gás, de telefonia, de TV a cabo, viaduto, pontes, estradas, etc.

As atribuições dos governos, isto é, da Prefeitura, do governo do Estado e do governo Federal, foram alteradas em sua essência pela Constituição de 1988, porém, alguns órgãos públicos ainda estão seguindo a Velha Constituição sem saber que muitas atribuições foram alteradas e que não é mais atribuição da Prefeitura Municipal cuidar, por exemplo, de barulhos e outros incômodos causados pelo vizinho:

ESTATUTO DA CIDADE - LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001:

Art. 1º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;

Então, quando ocorre, por exemplo, um deslizamento de talude que soterra moradores que moravam em casas construídas em Área de Risco, a responsabilidade é, antes de mais nada, da Prefeitura que, negligenciando sua atribuição de fiscalização do Uso e Ocupação do Território, permitiu a ocupação irregular em área de risco de ocorrência de escorregamento geológico.

Outro cuidado importante é com relação à "tecnologia" empregada na construção de alguns tipos de obras como Muros pois uma boa parte das soluções modernas empregam tecnologias proprietárias que são protegidas por patentes, geralmente internacionais, que para serem aplicadas precisam pagar "royalties" para o proprietário da patente.

Isso significa que para aplicar aquela solução, protegida por patente, a empresa nacional precisa adquirir a “licença” dos proprietários da patente, pagando royalties. Como nem todos tem esse cuidado de adquirir uma licença, vamos encontrar no mercado empresas especializadas que possuem a licença para um determinado tipo de solução e outras que não possuem a licença. Ao contratar esta construtora para construir o seu Muro de Arrimo ou o seu Muro de Contenção você poderá ser processado pelo proprietário da patente.

O que acontece quando você entra em contato com uma empresa dessas? É claro que ela vai querer vender a solução dela e, por questões comerciais e até por desconhecimento, vai afirmar que a “solução dela” é a melhor solução em detrimento de todas as outras. É como se você pedisse, numa lanchonete, um Big Mac acompanhado de um Milk Shake Bob´s. Se você estiver numa licenciada Mac Donalds, vai ter o sanduiche certo mas não o milk shake. Se você estiver numa licenciada Bob's vai ter o milk shake certo mas não o sanduiche. Se você estiver numa lanchonete qualquer não vai ter nem um nem outro ou vai ter os dois, mas piratas.

Caso você constate que haverá o início de uma obra na vizinhança da sua casa, obra onde será feita  escavações que possam comprometer a segurança do seu imóvel, você deve, sob orientação jurídica de um Profissional de Direito (Advogado), comunicar-se formalmente com o responsável da obra (geralmente com uma carta enviada via Cartório, chamada Notificação Extrajudicial) dando um prazo para a manifestação e não ocorrendo esta manifestação, procurar uma Delegacia da Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência para Preservação de Direitos e também denunciar o problema no Ministério Público. O nome do Responsável pela Obra é anunciada, obrigatoriamente, em placa afixada na frente da obra, ou da futura obra.

Antes de entrar com alguma ação na justiça, procure basear as afirmações, ou melhor, o Advogado deve basear a Inicial em parecer com fundamentação técnica feita por um profissional técnico (engenheiro ou arquiteto) com especialização comprovada (peça a ele a comprovação) em estabilidade de taludes.

Para que você não fique “vendido” no meio de muitas soluções, ou tipos de soluções, preparei este site que mostra as principais soluções que a tecnologia disponibiliza na atualidade. Naturalmente, por questões de Proteção por Patente não tenho condições de entrar nos detalhes técnicos das soluções pois estaria correndo o risco de estar divulgando “segredos industriais”.

Caso você tenha, ainda, dúvidas entre em contato com o engenheiro Watanabe pelo email roberto@ebanataw.com.br


NOTA IMPORTANTE: Os desenhos apresentados estão em escala e em cores exageradas para facilitar a visualização. Tomamos o cuidado de não apresentar nenhuma dimensão das peças pois o leigo poderia imaginar que é uma dimensão segura e poderia tentar executar a obra com as dimensões apresentadas. Repetimos que obras em taludes com inclinação ou declividade maior que 30% e altura superior a 1,50 metros devem ser projetadas (calculadas e dimensionadas) por profissional habilitado pelo CREA mediante a emissão da ART. Exija sempre a ART ao contratar a execução de um Muro de Arrimo ou de um Muro de Conteção.

NOTAS:

1 - Este site é mantido pela equipe do professor Watanabe e destina-se a estudantes e pessoas que gostam de saber das coisas. Pela sua natureza pedagógica, o conteúdo do site pode ser livremente divulgado, copiado e impresso.

2 - As dimensões das peças apresentadas no site são meramente ilustrativas e o valor é dado para que o leitor tenha uma noção da grandeza e não representam dimensões reais, de modo que nenhum conteúdo deste site pode ser aplicado na prática.

3 - Toda obra de contenção de encostas, por envolver questões de Responsabilidade Civil, deve ser calculada, projetada, construída, acompanhada e demolida sob a supervisão de um profissional habilitado, isto é, um profissional  com formação técnica e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

4 - Quando contratar um estudo, projeto, execução e parecer sobre obras de conteção de aterros ou obras de arrimo de taludes, peça ao profissional habilitado o fornecimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido pelo CAU, documentos oficiais que  define claramente a resposabilidade técnica do profissional. . Jamais aceite um "parecer verbal" pois até um "orçamento de obra" feita por um engenheiro ou arquiteto precisa ter o respaldo de uma ART ou RRT pois a viabilidade de uma obra depende de um Quantitativo de Materiais e de Mão de Obra tecnicamente elaborado e não em simples lista de serviços baseados em tabelas emitidas por entidades que nada tem a ver com construção e por isso nem emitem ART ou RRT.

Você tem problemas de talude ou barranco ou encosta? Peça já um orçamento de Vistoria Técnica

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RMW\talude\MuroDivisa.htm em 28/01/2023, atualizado em 10/12/2023.

    RMW-2425-13/02/2025