ENTENDENDO A |
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DEFESA CIVIL |
Este site está sendo atualizado.
No dia 10 de abril de 2012 foi publicada a Lei Nº 12.608 que:
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Estou providenciando a adaptação do site a esta lei pois, em relação à anterior, Lei Nº 5.376 de 17/02/2005, amplia muito o escopo de atuação da Defesa Civil que passa a fazer a "Proteção", isto é, o CONDEC (Conselho Nacional de Defesa Civil) passa a ser CONPDEC (Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil).
Também não adianta ter pressa, pois os Estados e os Municípios terão que elaborar e publicar leis sobre a Proteção e Defesa Civil em consonância com a presente Lei Federal.
Por enquanto, veja como era a Defesa Civil antes desta nova lei.
O QUE É DEFESA CIVIL
A Defesa Civil é um colegiado formado por representantes de diversos órgãos, empresas e pessoas que agem em situações de emergência.
LEGISLAÇÃO:
Decreto Federal Nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 - Cria o Sistema Nacional de Defesa Cvil - SINDEC e o Conselho Nacional de defesa Civil - CONDEC - para atender o art. 21, inciso XVIII, da Constituição Federal.Lei Federal Nº 12.340 de 1º de dezembro de 2010 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Lei Federal Nº 12.608 de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Podemos entender como "situação de emergência" aquela em que vida de pessoas estão em risco ou que podem vir a estar em situação de risco e que alguma coisa deve ser feita para salvar ou preservar as vidas.
Podemos entender como "colegiado" um grupo formado por pessoas que naquela situação de emergência representam órgãos públicos, entidades, empresas e mesmo representam a si mesmos.
Não há necessidade de se ter estabelecido uma estrutura formal de Defesa Civil. Se numa situação de emergência, aqueles que deveriam estar não estiverem no local, qualquer pessoa pode fazer parte da Defesa Civil e passar a agir em nome dela. Veja mais adiante como isso é feito, quais são os direitos e as obrigações de um Agente da Defesa Civil.
Entidades que reunem profissionais específicos como o CRM e o CREA assim como Clubes de Seviço como o Rotary, a Cruz Vermelha, Médicos Sem Fronteira que congregam profissionais voluntários fazem parte da estrutura da Defesa Civil.
Veja um exemplo - CLIQUE AQUI.
Veja mais detalhe sobre as ações da Defesa Civil CLICANDO AQUI.
Veja a estrutura da Defesa Civil do município de São Paulo - CLIQUE AQUI
QUEM FAZ PARTE DA DEFESA CIVIL
Existe uma Estrutura Nacional de Defesa Civil que congrega as Defesas Civis de todos os Estados do Brasil. A Defesa Civil Nacional é coordenada pela Casa Civil da Presidência da República e sua ação está regulada no Decreto N0 5.376 de 17/02/2005.
Existe também uma Estrutura Estadual de Defesa Civil que congrega todas as Defesas Civis de todos os Municípios do Estado. Cada estado brasileiro possui a sua própria regulamentação. No desenho abaixo, onde estão relacionadas as Defesas Civis Estaduais, você encontra a lei ou decreto estadual que regula o funcionamento.
Existe uma Estrutura Municipal de Defesa Civil que congrega todos os Núcleos de Defesa Civil do Município. No caso do Município de São Paulo, a Defesa Civil Municipal é regulada pelo Decreto N0 42.596 de 08/11/2002. Para outros municípios, você deve procurar a lei ou o decreto próprio.
Veja no diagrama abaixo, como essas diferentes alçadas de Defesa Civil interagem:
SISTEMA DE DEFESA CIVIL BRASILEIRO |
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ÂMBITO FEDERAL | ÂMBITO ESTADUAL | ÂMBITO MUNICIPAL |
Decreto N0 5.376 de 17/02/2005 Lei N0 12.608 de 10/04/2012 | No caso do Estado de São
Paulo, veja o
Decreto N0 40.151 de 16/06/1995. Para demais estados, procure legislação própria. |
No caso do Município de
São Paulo, veja o Decreto N0 42.596 de
08/11/2002. Para demais municípios, procure legislação própria. |
SINPDEC Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil |
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CORDEC Coordenadorias Regionais de Defesa Civil |
CEDEC |
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REDEC No caso do Estado de São Paulo, a REDEC é formada por 14 Coordenadorias Regionais. |
COMDEC |
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CODDEC |
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NUDEC No caso do Município de São Paulo, o NUDEC é formado por 335 Núcleos Comunitários. |
NOTA: É importante decorar estas siglas pois numa situação de emergência, as diversas instâncias da Defesa Civil podem agir ao mesmo tempo e devido ao caos que se instala, geralmente, em uma situação de emergência, os encaminhamentos devem ser feitos com objetividade e muita serenidade.
Todas as Comissões, Núcleos e Coordenadorias estão interligados entre si e uns podem e devem ajudar os outros. Não existe a possibilidade de um determinado município alegar que é pobre e dizer que não dispõe de recursos para atender a pessoa, ou as pessoas atingidas pelo desastre. Por fazer parte de uma estrutura nacional, a defesa civil municipal, a COMDEC, pode requisitar equipamentos, pessoal especializado e suprimentos de outras COMDEC ou CEDEC ou SINDEC.
Lembro-me que numa situação de emergência num pequeno município da Grande São Paulo, em que a remoção do risco dependia da ação de um guindaste com capacidade de 20 toneladas, a COMDEC desse pequeno município conseguiu o equipamento junto à REDEC da região conseguindo eliminar o risco em poucas horas.
No caso das enchentes que assolou parte do Estado de Santa Catarina, as pessoas que desejam ajudar, não precisa ter o trabalho de entrar em contato com a Defesa Civil de Santa Catarina, bastando falar com a Defesa Civil do seu Município ou do seu Estado. Como todas as Defesas Civis (municipal, estadual e federal) estão interligadas, a Defesa Civil do seu município tem condições de informar o que o pessoal de Santa Catarina está precisando.
O município que não dispor de pessoal ou equipamento ou recurso para atender as pessoas atingidas pelo desastre deve entrar em contato com a Coordenadoria Estadual. Nesta hora, diferenças como o fato de Prefeitura e Estado estarem nas mãos de partidos políticos diferentes deve ser deixado de lado.
Podem fazer parte da Defesa Civil, ONGs estruturadas para atendimentos em situações de emergência. Se você quer montar uma ONG e gostaria de receber algumas dicas, CLIQUE AQUI.
QUANDO ACIONAR A DEFESA CIVIL
A Defesa Civil DEVE ser acionada toda vez que a vida humana estiver em risco em uma situação de emergência.
Situação de Emergência é aquela em que acontece um acidente, um desastre ou outra situação qualquer em que as vidas das pessoas correm risco e que alguma coisa precisa ser feita para salvar ou para preservar ou para resgatar vidas humanas.
Você não precisa ser especialista em enchentes, você não precisa ser especialista em desabamentos, você não precisa ser especialista em explosões, você não precisa ser especilista em desastres, você não precisa ser especialista em incêndios - Se você acha que alguma coisa ruim pode acontecer e que vidas humanas correm algum tipo de risco, então deve acionar a Defesa Civil.
Em questão de minutos, a Defesa Civil vai enviar ao local um especialista no assunto (enchente, incêndio, desbarrancamento, trombada, engavetamento, vendaval, tornado, tsunami, etc.) que vai orientar as pessoas sobre os riscos e alternativas. Para isso, a Defesa Civil mantém um cadastro com os nomes e telefones dos especialistas e também os recursos especiais (guindastes, holofotes, tratores, submarinos, etc. com o telefone das empresas que podem emprestar ou alugar) que eventualmente possam ser necessários em uma situação de emergência.
Lembre-se que a Defesa Civil tem poderes para "requisitar" o que for necessário não importando se é de algum órgão governamental ou empresa particular. Se a Defesa Civil precisar, por exemplo, de um grande trator e uma construtora particular próxima tiver esse trator, a "requisição" feita pelo COMDEC deve ser imediatamente atendida. Se a empresa particular se negar a fornecer o trator, a empresa arcará com as consequências desse ato.
Se a sua cidade ainda não tem Defesa Civil Municipal ou se a Defesa Civil da sua cidade ainda não está bem estruturada, ajude a organizar. Lembre-se que a Defesa Civil é um colegiado onde todos podem participar. Pegue as leis (federal, estadual e municipal) que cria a Defesa Civil e convide as lideranças comunitárias para participar.
Se você mora em uma área de risco (favela, barranco, brejo, beira de rio, etc.) pode montar um Núcleo de Defesa Civil - NUDEC específico para a sua comunidade.
Faça download da apostila que ensina, passo a passo, a criação de uma Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. A apostila tem até o rascunho do projeto de lei para ser encaminhada à Câmara Municipal -
COMO ACIONAR A DEFESA CIVIL
A Defesa Cvil deve ser acionada através do telefone N0 199. Este número vale para todo o território nacional, em qualquer estado da federação e em qualquer munícípio. Ao ligar para o número 199, a ligação vai cair na Central da Defesa Civil municipal da sua cidade.
Não importa se o desastre já aconteceu ou está em vias de acontecer. Chame a Defesa Civil pelo telefone 199.
Qualquer pessoa pode acionar a Defesa Civil. Não aceite outro número para chamar a Defesa Civil.
Ao ligar para o telefone 199 que é o telefone da Defesa Civil municipal da sua cidade, só aceite a resposta "ESTOU INDO". Se o atendente da Defesa Civil ficar enrolando e vier com desculpas do tipo "não temos ninguém neste momento... ", ou "já é tarde, só vamos poder atender amanhã..." então entre na INTERNET e procure o telefone da Defesa Civil do Estado. Depois, denuncie o fato ao Ministério Público pois a COMDEC deve funcionar de forma ininterrupta 24 horas por dia e 7 dias por semana. Não existe fins de semana nem feriado para o telefone 199.
A vantagem de se ligar para o número 199 é que a ligação fica gravada com data, horário e o número do telefone que chamou. A Defesa Civil tem a obrigação de "ir até o local" para avaliar a gravidade da situação e fazer um relatório de atendimento. Qualquer demora no atendimento que cause o agravamento da situação de emergência poderá ser imputada aos agentes de plantão.
Estando no local, o Agente da Defesa Civil tem poderes investidos pela lei para "fazer o que for necessário" para salvar vidas. Para isso ele tem o poder de "requisitar" o parecer de especialistas. Médicos, Engenheiros, Veterinários, Geólogos, etc. podem e devem colaborar e emitir um "parecer profissional" sobre a gravidade da situação. O Agente não toma a decisão sozinho. Se uma parede precisa ser demolida, o Agente deve requisitar o parecer de um engenheiro.
Para deixar bem claro o risco existente no local, o Agente da Defesa Civil deve emitir o documento Auto de Interdição com instruções sobre a evacução do local pois o parágrafo VIII do artigo 13 do Decreto Federal estabelece que "Compete ao COMDEC vistoriar as edificações e áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis". Veja um modelo de Auto de Interdição -
A "requisição" é um instrumento previsto na lei e a pessoa (física ou jurídica) requisitada não pode se negar a oferecer o que for requisitado.
Se você não conseguir entrar em contato com a Defesa Cvil do Municipio, entre em contato com a Defesa Civil do Estado:
No Estado de São Paulo www.defesacivil.sp.gov.br, em outros estados veja no diagrama abaixo o endereço das Defesas Civis dos estados:
Minas Gerais |
Mato
Grosso do Sul |
NOTA: A lista não está completa pois a lista está em elaboração. Muitos municípios ainda não constituiram a sua Defesa Civil. Se seu estado já possui uma Defesa Civil estruturada, então favor informar enviando o endereço para o email roberto@ebanataw.com.br ou acesse o endereço http://www.defesacivil.gov.br/sindec/estados/index.asp
E se você não conseguiu entrar em contato com a Defesa Civil do seu Estado, procure então a Secretaria Nacional da Defesa Civil www.defesacivil.gov.br
O QUE FAZER EM UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Mortes podem ser evitadas. Mortes devem ser evitadas.
Cada um de nós, mesmo sendo um leigo, pode fazer muita coisa perante uma situação de emergência.
Para começar, podemos pensar nas ações que podemos tomar antes para prevenir uma determinada situação. Há ações que podem impedir que venha a ocorrer o desastre e há casos em que a emergência não pode ser evitada mas as perdas podem ser minimizadas.
Durante a ocorrência de uma situação de emergência, podemos tomar diversos tipos de iniciativas para que a ocorrência da emergência seja minimizada e também que as consequências sejam as menores possíveis.
E depois que a emergência cessou, temos que tomar uma série de providências para voltar à situação anterior ao desastre, como reconstruir o que foi destruido, consertar o que foi quebrado e, o mais importante, tomar iniciativa de ações para evitar que o desastre ocorra novamente.
Mas, antes de qualquer providência corretiva, precisamos "preservar" o local. Companhias de Seguro, Polícia Técnica, Ministério Público, a Justiça e muitos outros precisam coletar provas no local. Para salvar vidas, a Defesa Civil pode demolir paredes, remover escombros e o que for necessário para salva a vida humana. MAS, depois que a Situação de Emergência passou, isto é, não há mais vidas em risco, a Defesa Civil deve retirar-se do local e a Polícia deve proteger o local para que as provas do desastre não sejam alteradas, ou melhor, adulteradas, suprimidas.
Se um edifício estiver ameaçando ruir, e não havendo vidas em risco, nada deve feito. O máximo que pode ser feito é isolar o local de tal forma que o desmoronamento, caso venha a ocorrer, não atinja vidas.
Não importa se o local é uma importante via de acesso. Certas situações que já vimos como a Prefeitura passar a remover imediatamente os escombros do local é totalmente irregular. Provas importantes que irão elucidar as responsabilidades envolvidas no desastres estão no meio dos escombros.
Se for o caso, deve-se providenciar o isolamento (com tapumes e cadeados) para que os peritos, do Institudo de Criminalística, da Companhia de Seguro, das Concessionárias de Serviços Públicos, das entidades como o CREA que fiscaliza o exercício da profissão e outros peritos contratados possam realizar o minucioso e criterioso trabalho de perícia com a serenidade que este tipo de trabalho exige. Deve-se proibir, terminantemente, o acesso de pessoas que não sejam para periciar o local. A gente assiste o Pessoal da Imprensa entrarem livremente nos locais sinistrados e mexem em tudo, adulterando o local do crime. Isso deve ser contido.
Veja mais detalhe das ações, assim como diversos exemplos:, CLICANDO AQUI.
AÇÕES PREVENTIVAS - Veja o que
você pode fazer para evitar que ocorra um desastre. |
AÇÕES EMERGENCIAIS - Veja quais
são as ações possíveis quando ocorre uma situação de emergência. |
AÇÕES CORRETIVAS - Veja oque
você deve fazer para consertar oque foi destruído pelo desastre. |
SEJA SOLIDÁRIO - Junte-se com
seus vizinhos e doe cobertores, roupas e mantimentos. Envie tudo para a
Defesa Civil do seu município. |
MANUAL DA DEFESA CIVIL - Faça
download de um modelo de sugestão para ajudar a Defesa Civil Municipal a
ter um manual de procedimentos. |
RELATÓRIO DA DEFESA CIVIL -
Faça download de um modelo de sugestão para ajudar a Defesa Civil
Municipal a ter um padrão de Relatório de Atendimento. |
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RMW\DefesaCivil\abertura.htm em 16/01/2002, atualizado em 29/05/2023.