TALUDE MURO DE ARRIMO ENCOSTA MURO DE CONTENÇÃO BARRANCO

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Algumas pessoas pensam primeiro na solução para depois pensar na causa do problema. Explicando melhor: Quando se depara com um problema de Estabilidade de Talude, as pessoas logo pensam em construir um Muro de Arrimo e saem à procura de uma empresa que possa construir um “bom muro” a um custo “bem acessível”.

  

Muros de Arrimo e Muros de Conteção construídos na divisa de imóveis, são obras que exigem, além de alguns cuidados técnicos, a definição clara das responsabilidades envolvidas, não só desses dois vizinhos como também da Prefeitura que tem a obrigação de verificar os fatores críticos intervenientes como os Riscos Geológicos, os Riscos Hidrológicos e outros riscos que podem afetar a segurança dessas obras.

O Código Civil brasileiro (o novo, de 2004) diz que:

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo únco. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido ralizadas as obras acautelatórias.

A construção, por sua própria natureza, e mesmo sem culpa de seus executores, comumente causa dano à vizinhana, por recalques do terreno, vibrações do estaqueamento, queda de materiais e outros eventos comuns na edificação. Essa responsailidade independe de culpa do proprietário ou do construtor, uma vez que não se origina na ilicitude do ato de construir, mas, sim, da lesividade do fato da construção.

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Isto quer dizer que quando se pretende fazer uma escavação junto à divisa de um terreno, é necessário verificar se tal escavação pode ou não afetar o imóvel do vizinho. Quem deve fazer esta veriricação é um Engenheiro Civil com especialidade em Fundações (que tenha feito um curso de Especialização ou de Pós-Graduação em Fundações ou em Obras de Terra) e ele deve emitir um Laudo de Vistoria com Parecer onde ele diz claramente se há risco ou se não há risco e no caso de haver risco quais as obras ou providências acautelatórias devem ser tomadas para evitar danos ao imóvel vizinho ou para que os danos sejam mínimos.

Tudo isso não é garantia de que não haverá nenhuma influência danosa no prédio vizinho pois, como prevê o próprio Código Civil, é comum uma construção causar dano à vizinhança. Ainda no CC, entende-se como vizinhança não apenas o vizinho fronteiriço como também um imóvel situado a certa distância e até mesmo no outro lado da rua.

Quem tem a responsabilidade de encomendar essa Vistoria e Laudo é o proprietário ou o executor da escavação e deve apresentar o Laudo ou fornecer cópia do Laudo ao vizinho ou aos vizinhos, pois podem ser muitos os imóveis que podem sucetíveis de danos. Já realizei Vistoria de Impacto de Vizinhança de empreendimento de porte em mais de 60 imóveis localizados nas proximidades.

Todo esse cuidado deve ser tomado não apenas quando será executada uma "obra particular" como um novo prédio residencial mas também nos casos de "obras públicas" como metrô, adutoras de abastecimento de água, coletores de águas pluviais, esgoto sanitário, redes de gás, de telefonia, de TV a cabo, viaduto, pontes, estradas, etc.

As atribuições dos governos, isto é, da Prefeitura, do governo do Estado e do governo Federal, foram alteradas em sua essência pela Constituição de 1988, porém, alguns órgãos públicos ainda estão seguindo a Velha Constituição sem saber que muitas atribuições foram alteradas e que não é mais atribuição da Prefeitura Municipal cuidar, por exemplo, de barulhos e outros incômodos causados pelo vizinho:

ESTATUTO DA CIDADE - LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001:

Art. 1º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;

Então, quando ocorre, por exemplo, um deslizamento de talude que soterra moradores que moravam em casas construídas em Área de Risco, a responsabilidade é, antes de mais nada, da Prefeitura que, negligenciando sua atribuição de fiscalização do Uso e Ocupação do Território, permitiu a ocupação irregular em área de risco de ocorrência de escorregamento geológico.

Outro cuidado importante é com relação à "tecnologia" empregada na construção de alguns tipos de obras como Muros pois uma boa parte das soluções modernas empregam tecnologias proprietárias que são protegidas por patentes, geralmente internacionais, que para serem aplicadas precisam pagar "royalties" para o proprietário da patente.

Isso significa que para aplicar aquela solução, protegida por patente, a empresa nacional precisa adquirir a “licença” dos proprietários da patente, pagando royalties. Como nem todos tem esse cuidado de adquirir uma licença, vamos encontrar no mercado empresas especializadas que possuem a licença para um determinado tipo de solução e outras que não possuem a licença. Ao contratar esta construtora para construir o seu Muro de Arrimo você poderá ser processado pelo proprietário da patente.

O que acontece quando você entra em contato com uma empresa dessas? É claro que ela vai querer vender a solução dela e, por questões comerciais e até por desconhecimento, vai afirmar que a “solução dela” é a melhor solução em detrimento de todas as outras. É como se você pedisse, numa lanchonete, um Big Mac acompanhado de um Milk Shake Bob´s. Se você estiver numa licenciada Mac Donalds, vai ter o sanduiche certo mas não o milk shake. Se você estiver numa licenciada Bob's vai ter o milk shake certo mas não o sanduiche. Se você estiver numa lanchonete qualquer não vai ter nem um nem outro ou vai ter os dois, mas piratas.

Caso você constate que haverá o início de uma obra na vizinhança da sua casa, obra onde será feita  escavações que possam comprometer a segurança do seu imóvel, você deve, sob orientação jurídica de um Profissional de Direito (Advogado), comunicar-se formalmente com o responsável da obra (geralmente com uma carta  enviada via Cartório, chamada Notificação Extrajudicial) dando um prazo para a manifestação e não ocorrendo esta manifestação, procurar uma Delegacia da Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência para Preservação de Direitos e também denunciar o problema no Ministério Público. O nome do Responsável pela Obra é anunciada, obrigatoriamente, em placa afixada na frente da obra, ou da futura obra.

Antes de entrar com alguma ação na justiça, procure basear as afirmações, ou melhor, o Advogado deve basear a Inicial em parecer com fundamentação técnica feita por um profissional técnico (engenheiro ou arquiteto) com especialização comprovada (peça a ele a comprovação) em estabilidade de taludes.

Para que você não fique “vendido” no meio de muitas soluções, ou tipos de soluções, preparei este site que mostra as principais soluções que a tecnologia disponibiliza na atualidade. Naturalmente, por questões de Proteção por Patente não tenho condições de entrar nos detalhes técnicos das soluções pois estaria correndo o risco de estar divulgando “segredos industriais”.

O site está divido em três partes, por questões didáticas:

Na primeira parte, procuro, sem sofisticar demais e usando palavras de uso coloquial (de fácil compreensão de leigos), mostrar a teoria da estabilidade de taludes e os fenômenos que intervêm na segurança e estabilidade de taludes, muros de contenção e muros de arrimo.

Na segunda parte, apresento as principais soluções e rápidos comentários sobre sua eficiência enfocando mais os aspectos técnicos e funcionais.

Finalmente, na terceira parte, apresento os caminhos viáveis na prática para a execução de uma “boa obra de contenção”, que tipo de empresa deve ser contratada, que tipo de exigência você pessoa física, empresa ou condomínio deve fazer perante a construtora ou empreiteira e também algumas situações “a posteriori” em que um talude rompeu e agora você está procurando os responsáveis que deva arcar com os prejuízos decorrentes da queda do talude.

1 - TEORIA E FENÔMENOS

1 - O QUE É TALUDE?
Saiba o que é um TALUDE, também chamado de barranco, morro e encosta.

2 - BARRAGEM:
A barragem tem dois taludes, um de montante e outro de jusante.

3 - A FORMAÇÃO DO SOLO:
Terra, Argila, Areia. Como ocorrem as transformações geológicas ao longo dos anos.

4 - ARGILA:
Propriedades, características, comportamento e aplicações. Usos da argila.
5 - AREIA:
Propriedades, características, comportamento e aplicações. Usos da areia
6 - BRITAS:
Propriedades, características, comportamento e aplicações. Usos da brita.
7 - FORÇAS:
Veja quais são as forças que atuam no maciço do talude e que podem produzir um desastre.
8 - MURO DE ARRIMO x MURO DE CONTENÇÃO:
Veja quais são as diferenças.
9 - GIGANTE OU CONTRAFORTE?
É muito confundir Gigante com Contraforte mas são componentes diferentes.
10 - DIMENSIONAMENTO
Veja os cuidados que os especialistas tomam ao projetar, calcular e dimensioar uma barragem.

11 - EMPUXO DO TERRENO
Para você ter uma idéia da complexidade de se calcular as forças que atuam no maciço de um talude.

12 - ALÍVIO DE TENSÕES
O efeito dos alívio de tensões geológicas em um talude de corte. Escavação de subsolos de prédios altos devem ser feitas com cuidado.

13- PERCOLAÇÃO:
Veja como a água caminha por dentro do terreno e como ela afeta a segurança e a estabilidade do talude.

14 - CASOS TÍPICOS:
Veja os casos mais comuns de Taludes, Muros e Barragens.

15 - NORMAS:
Veja uma lista parcial das normas brasileiras aplicárveis a taludes.

16 - LEIS:
Veja uma lista parcial de leis aplicárveis a impermeabilização de muros em desníveis.

17- DIFERENÇAS:
Diferenças entre morro, encosta, talude, barranco, etc.

     

 

2 - ALTERNATIVAS DE SOLUÇÕES
1 - Obrigatoriedade de Sondagem:
Saiba o que é e qual a importância da Sondagem de Reconhecimento Geológico
2 - Tipos de Proteção Superficial e Apoio Estrutural:

3 - Proteção com Lona Plástica.
4 - Proteção com Grama:
5 - Cortina Drenante:
Saiba o que é e como construir uma que não deixe carriar os finos do terreno.
6 - Dreno Profundo:
 Como confeccionar um Dreno Horizontal Profundo:
7 - Talude Atirantado:

8 - Tirante tipo Monobarra:

9 - Tirante tipo Cordoalha:

10 - Afrouxamento do Tirante:

   
CASOS TÍPICOS DE MUROS (DE ARRIMO E DE CONTENÇÃO)

1 - MURO BAIXO:
Veja um caso típico de muro com até 1 metro de altura.

2 - MURO MÉDIO:
Veja um caso típico de muro com altura entre 1 e 4 metros.

3 - MURO ALTO:
Veja um caso típico de muro com altura entre 4 e 11 metros.
4 - MURO MUITO ALTO:
Veja um caso típico de muro com mais de 11 metros de altura.

 

3 - CONSEQUÊNCIAS

1 - Efeito da chuva nas Encostas:
Escoando por cima ou penetrando na terra, a chuva causa diversos efeitos com danos às propriedades.

2 - DESASTRE:
Veja como acontece o desastre. Conheça a diferença entre desbarrancamento e escorregamento.
   
       

 

NOTAS:

1 - Este site é mantido pela equipe do professor Watanabe e destina-se a estudantes e pessoas que gostam de saber das coisas. Pela sua natureza pedagógica, o conteúdo do site pode ser livremente divulgado, copiado e impresso.

2 - As dimensões das peças apresentadas no site são meramente ilustrativas e o valor é dado para que o leitor tenha uma noção da grandeza e não representam dimensões reais, de modo que nenhum conteúdo deste site pode ser aplicado na prática.

3 - Toda obra de contenção de encostas, por envolver questões de Responsabilidade Civil, deve ser calculada, projetada, construída, acompanhada e demolida sob a supervisão de um profissional habilitado, isto é, um profissional  com formação técnica e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

4 - Quando contratar um estudo, projeto, execução e parecer sobre obras de conteção de aterros ou obras de arrimo de taludes, peça ao profissional habilitado o fornecimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido pelo CAU, documentos oficiais que  define claramente a resposabilidade técnica do profissional. . Jamais aceite um "parecer verbal" pois até um "orçamento de obra" feita por um engenheiro ou arquiteto precisa ter o respaldo de uma ART ou RRT pois a viabilidade de uma obra depende de um Quantitativo de Materiais e de Mão de Obra tecnicamente elaborado e não em simples lista de serviços baseados em tabelas emitidas por entidades que nada tem a ver com construção e por isso nem emitem ART ou RRT.

Você tem problemas de talude ou barranco ou encosta? Peça já um orçamento de Vistoria Técnica

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RMW\talude\talude.htm em 29/11/2009, atualizado em 25/01/2024.

    RMW-93406-19/04/2024