Grupo |
Ocupação/Uso |
Divisão |
Descrição |
Exemplos |
TABELA DE EXIGÊNCIAS |
Divisão |
A |
Residencial |
A-1 |
Habitação
unifamiliar |
Casas térreas
ou assobradadas (isoladas e não isoladas) e condomínios horizontais |
|
A-1 |
A-2 |
Habitação
multifamiliar |
Edifícios de
apartamento em geral |
|
A-2 |
A-3 |
Habitação
coletiva |
Pensionatos,
internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas.
Capacidade máxima de 16 leitos |
|
A-3 |
B |
Serviço de Hospedagem |
B-1 |
Hotel e
assemelhado |
Hotéis,
motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos,
divisão A-3 com mais de 16 leitos |
|
B-1 |
B-2 |
Hotel
residencial |
Hotéis e
assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se
apart-hotéis, flats, hotéis
residenciais) |
|
B-2 |
C |
Comercial |
C-1 |
Comércio com
baixa carga de incêndio |
Artigos de
metal, louças, artigos hospitalares e outros |
|
C-1 |
C-2 |
Comércio com
média e alta carga de incêndio |
Edifícios de
lojas de departamentos, magazines, armarinhos, galerias comerciais,
supermercados em geral, mercados e outros |
|
C-2 |
C-3 |
Shopping
centers |
Centro de
compras em geral (shopping centers) |
|
C-3 |
D |
Serviço profissional |
D-1 |
Local para
prestação de serviço profissional ou condução de negócios |
Escritórios
administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam
incluídas em D-2),, cabeleireiros, centros
profissionais e assemelhados |
|
D-1 |
D-2 |
Agência
bancária |
Agências
bancárias e assemelhados |
|
D-2 |
D-3 |
|
Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos
eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros |
|
D-3 |
Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4) |
D-4 |
Laboratório |
Laboratórios
de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, fotográficos
e assemelhados |
|
D-4 |
Grupo |
|
Divisão |
Descrição |
Exemplos |
TABELA DE EXIGÊNCIAS |
Divisão |
E |
Educacional e cultura fisica |
E-1 |
Escola em
geral |
Escolas de
primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e
pré-universitário e assemelhados |
|
E-1 |
E-2 |
Escola
especial |
Escolas de
artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura
estrangeira, escolas religiosas e assemelhados |
|
E-2 |
E-3 |
Espaço para
cultura física |
Locais de
ensino e/ou práticas de artes marciais, natação, ginástica (artística,
dança, musculação e outros) esportes coletivos (tênis, futebol e outros
que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e
assemelhados. Sem arquibancadas. |
|
E-3 |
E-4 |
Centro de
treinamento profissional |
Escolas
profissionais em geral |
|
E-4 |
E-5 |
Pré-escola |
Creches,
escolas maternais, jardins de infância |
|
E-5 |
E-6 |
Escola para
portadores de deficiências |
Escolas para
excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados |
|
E-6 |
F |
|
F-1 |
Local onde há
objeto de valor inestimável |
Museus, centro
de documentos históricos, galerias de arte, bibliotecas e assemelhados |
|
F-1 |
|
F-2 |
Local
religioso e velório |
Igrejas,
capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios,
necrotérios, salas de funerais e assemelhados |
|
F-2 |
|
F-3 |
Centro
esportivo e de exibição |
Arenas em
geral, estádios, ginásios, piscinas, rodeios, autódromos, sambódromos,
pista de patinação e assemelhados. Todos com arquibancadas |
|
F-3 |
|
F-4 |
Estação e
terminal de passageiro |
Estações
rodoferroviárias e marítimas, portos, metrô, aeroportos, heliponto,
estações de transbordo em geral e assemelhados |
|
F-4 |
Local de reunião de Público |
F-5 |
Arte cênica e
auditório |
Teatros em
geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão,
auditórios em geral e assemelhados |
|
F-5 |
|
F-6 |
Clubes sociais
e diversão |
Salões de festa (buffet),
restaurantes dançantes, clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo,
boliche e assemelhados |
|
F-6 |
|
F-7 |
Construção
provisória |
Circos, parques de diversão, feiras de exposição, feiras agropecuárias,
rodeios, shows artísticos e
assemelhados |
|
F-7 |
|
F-8 |
Local para
refeição |
Restaurantes,
lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e assemelhados |
|
F-8 |
|
F-9 |
Recreação
pública |
Jardim
zoológico, parques recreativos e assemelhados |
|
F-9 |
|
F-10 |
Exposição de
objetos ou animais |
Salões e salas
para exposição de objetos ou animais. Edificações permanentes |
|
F-10 |
F-11 |
Boate |
Casas noturnas, dancdeterias, discotecas e
assemelhados |
|
F-11 |
Grupo |
|
Divisão |
Descrição |
Exemplos |
TABELA DE EXIGÊNCIAS |
Divisão |
G |
|
G-1 |
Garagem sem
acesso de público e sem abastecimento |
Garagens
automáticas, garagens com manobristas |
|
G-1 |
|
G-2 |
|
Garagens coletivas sem automação, em geral, sem abastecimento (exceto
veículos de carga e coletivos) |
|
G-2 |
|
Garagem com
acesso de público e sem abastecimento |
Serviço automotivo e Assemelhados |
G-3 |
Local dotado
de abastecimento de combustível |
Postos de
abastecimento e serviço, garagens (exceto veículos de carga e coletivos) |
|
G-3 |
|
G-4 |
Serviço de
conservação, manutenção e reparos |
Oficinas de
conserto de veículos, borracharia (sem recauchutagem). Oficinas e
garagens de veículos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e
rodoviárias, retificadoras de motores |
|
G-4 |
|
G-5 |
Hangares |
Abrigos para
aeronaves com ou sem abastecimento |
|
G-5 |
H |
Serviço de Saúde o Institucional |
H-1 |
Hospital
veterinário e assemelhados |
Hospitais,
clínicas e consultórios veterinários e assemelhados (inclui-se
alojamento com ou sem adestramento) |
|
H-1 |
H-2 |
Local onde
pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais |
Asilos,
orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, reformatórios,
tratamento de dependentes de drogas, álcool. E assemelhados. Todos sem
celas |
|
H-2 |
H-3 |
Hospital e
assemelhado |
Hospitais,
casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e
postos de atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura e
assemelhados com internação |
|
H-3 |
H-4 |
Repartição pública, edificações das forças armadas e policiais |
Edificações dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários,
tribunais, cartórios, quartéis, delegacias, postos policiais e de
bombeiros e assemelhados |
|
H-4 |
H-5 |
Local onde a
liberdade das pessoas sofre restrições |
Hospitais
psiquiátricos, manicômios, reformatórios, prisões em geral (casa de
detenção, penitenciárias, presídios) e instituições assemelhadas. Todos
com celas |
|
H-5 |
H-6 |
Clínica e
consultório médico e odontológico |
Clínicas
médicas, consultórios em geral, unidades de hemodiálise, ambulatórios e
assemelhados. Todos sem internação |
|
H-6 |
I |
Indústria |
I-1 |
Indústria com carga de incêndio até 300 MJ/m2 |
Atividades industriais fabricantes de aço, artigos de metal, gesso,
esculturas de pedra, ferramentas, joias, relógios, sabão, serralheria,
suco de frutas, louças, vidro e
assemelhados. |
|
I-1 |
I-2 |
Indústria com carga de incêndio superior a
1.200MJ/m2 |
Atividades industriais fabricantes de bebidas destiladas, instrumentos
musicais, móveis, alimentos, marcenarias, fábricas de caixas e
assemelhados. |
|
I-2 |
I-3 |
Indústria com carga de incêndio superior a 1.200
MJ/m² |
Atividades industriais fabricantes de inflamáveis, materiais oxidantes,
ceras, espuma sintética, grãos, tintas, borracha, processamento de lixo
e assemelhados. |
|
I-3 |
J |
Depósitos |
J-1 |
Depósitos de
material incombustível |
Edificações
sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos,
metais e outros materiais incombustíveis. Todos sem embalagem |
|
J-1 |
J-2 |
Depósito com carga de incêndio até 300 MJ/m2 |
Edificações onde os materiais armazenados apresentam baixa carga de
incêndio |
|
J-2 |
J-3 |
Depósito com carga de incêndio acima de 300 MJ/m2
até 1.200 MJ/m2 |
Edificações onde os materiais armazenados apresentam média carga de
incêndio |
|
J-3 |
J-4 |
Depósito com carga de incêndio superior a
1.200 MJ/m2 |
Edificações onde os materiais armazenados apresentam alta carga de
incêndioou materiais recicláveis combustíveis diversos |
|
J-4 |
L |
Explosivos |
L-1 |
Comércio |
Comércio em
geral de fogos de artifício e assemelhados |
|
L-1 |
L-2 |
Indústria |
Indústria de
material explosivo |
|
L-2 |
L-3 |
Depósito |
Depósito de
material explosivo |
|
L-3 |
M |
Especial |
M-1 |
Túnel |
Túnel
rodoferroviário e marítimo, destinados a transporte de passageiros ou
cargas diversas |
|
M-1 |
M-2 |
Líquido ou gás
inflamáveis ou combustíveis |
Edificação
destinada a produção, manipulação, armazenamento e distribuição de
líquidos ou gases inflamáveis ou combustíveis |
|
M-2 |
M-3 |
Central de
comunicação e energia |
Central
telefônica, centros de comunicação, centrais de transmissão ou de
distribuição de energia e assemelhados |
|
M-3 |
M-4 |
Canteiro de obras |
Canteiro de obras e assemelhados |
|
M-4 |
M-5 |
Silos |
Armazéns de grãos e assemelhados |
|
M-5 |
M-6 |
Floresta nativa ou cultivada |
Unidades de conservação, floresta, corredor ecológico, e assemelhados |
|
M-6 |
M-7 |
Pátio de contêineres |
Área aberta destinada a armazenamento de contêineres |
|
M-7 |
Grupo |
|
Divisão |
Descrição |
Exemplos |
TABELA DE EXIGÊNCIAS |
Divisão |